Dia das Crianças exige atenção na compra de brinquedos; veja cuidados e regras de troca
05 outubro 2026 às 17h35

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Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, os pais e responsáveis devem redobrar a atenção na hora de escolher os presentes. Além de comparar preços, é importante verificar a segurança, a indicação de faixa etária, a qualidade e as informações disponíveis na embalagem. Nas compras pela internet, os cuidados precisam ser ainda maiores, com a verificação da procedência do produto e da reputação do fornecedor.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec Goiás), advogado Wilson Rascovit, um dos principais pontos a serem observados na compra de brinquedos é a presença do selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação indica que o produto atende a requisitos de segurança estabelecidos para a categoria.
“É importante que os pais, no momento da compra do brinquedo, verifiquem se ele possui o selo do Inmetro. Esse selo garante a questão da segurança, da durabilidade e, principalmente, a faixa etária para cada tipo de brinquedo. Muitas vezes, os pais não têm noção do tipo de brinquedo que estão comprando ou dando de presente para outra criança”, explica Rascovit ao Jornal Opção.
Segundo o advogado, a nota fiscal também deve ser exigida no momento da compra. O documento facilita a troca ou a reivindicação de direitos caso o produto apresente algum defeito ou ofereça risco ao consumidor. “Quando o brinquedo apresenta defeito ou oferece algum risco, tendo o selo do Inmetro, o pai terá um parâmetro de qual brinquedo comprar. Também é importante exigir a nota fiscal, porque com isso fica mais fácil fazer a troca do produto”, afirma.

Atenção redobrada nas compras pela internet
Nas compras online, a recomendação é pesquisar não apenas o preço, mas também a qualidade e a procedência do brinquedo. Rascovit alerta que o consumidor deve verificar se o produto possui a certificação exigida e pesquisar informações sobre o fornecedor antes de concluir a compra.
“Quando se fala em compra pela internet, os cuidados devem ser ainda maiores. É importante verificar principalmente se o produto possui o selo do Inmetro e fazer uma pesquisa minuciosa sobre a qualidade do brinquedo. Muitas vezes, a pessoa compra um produto sem conseguir visualizar exatamente o que está recebendo e pode se deparar com algo diferente do que esperava”, ressalta.
O consumidor também deve pesquisar a reputação da loja e possíveis reclamações antes da compra. Sites como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br podem ajudar na avaliação do fornecedor. Já ferramentas de comparação de preços, como Buscapé e Zoom, permitem verificar a média de valores praticados no mercado e identificar eventuais aumentos artificiais.
“É interessante que os pais façam uma pesquisa de preços, principalmente quando se trata de brinquedos de valores mais elevados. Eles podem consultar sites de comparação de preços para verificar a média daquele produto e evitar serem enganados por promoções que, na verdade, mascaram o preço”, orienta Rascovit.
Regras para troca do presente
Outro ponto que merece atenção é a política de troca. Nas compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar um produto que não apresenta defeito, caso o consumidor simplesmente tenha mudado de ideia ou o presente não tenha agradado. A troca pode ocorrer quando a própria loja oferece essa possibilidade, conforme sua política comercial.
“Com relação à troca do produto, nas lojas físicas, ela somente será feita se o produto apresentar algum defeito. Caso não apresente defeito, a loja não tem essa obrigação. Por isso, é interessante que os pais verifiquem se aquele estabelecimento possui uma política de troca e, se houver, que isso fique registrado no verso da nota fiscal”, explica.
Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias a partir do recebimento do produto, conforme as regras do direito de arrependimento previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a devolução pode ocorrer mesmo que o produto não apresente defeito.
Consumidor pode recorrer ao Procon
Caso o consumidor tenha problemas com o presente adquirido ou se sinta lesado durante a compra, a orientação é procurar os órgãos de defesa do consumidor. “Aquele consumidor que se sentir lesado em algum presente que venha a comprar ou em alguma situação relacionada ao Dia das Crianças deve fazer a reclamação junto ao Procon da sua cidade”, orienta Rascovit.
Segundo ele, se o problema não for solucionado pelos canais de atendimento ou pelos órgãos de defesa do consumidor, ainda é possível buscar o Poder Judiciário. “Caso não seja resolvido o problema, o consumidor também terá o amparo do Poder Judiciário e poderá, muitas vezes, entrar no Juizado Especial Cível para fazer valer o seu direito.”
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