Benefício é válido para os 206 municípios que ainda não integram o Sistema Nacional de Trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está emitindo os Cartões de Estacionamento em Vaga Especial para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma gratuita nos 206 municípios goianos não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida entrou em vigor neste ano e visa atender uma demanda antiga da sociedade, bem com democratizar o acesso aos serviços da autarquia.

Por dia, o Detran-GO recebe cerca de 10 solicitações de cartões e realiza a emissão de forma imediata. Mas a autarquia trabalha para conscientizar o cidadão sobre o benefício e busca aumentar esse quantitativo. De acordo com o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, a inclusão e o respeito aos direitos dos cidadãos devem ser prioridade pelo poder público. “Temos o dever de promover ações que contribuam para a participação plena de todos os cidadãos na sociedade, criando condições de igualdade e acessibilidade”, ressalta.

No caso do Cartão do Idoso, o procedimento é simples, basta comparecer à Ciretran ou Vapt Vupt de seu município com a Carteira de Habilitação e comprovante de endereço e fazer a solicitação. Já a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá apresentar, além do requerimento e documento pessoal, o atestado médico específico para esse fim. O Detran-GO não cobrará taxa pelo serviço. Porém, o médico poderá cobrar pelo laudo e consulta.

Manoel Xavier Ferreira Filho pontua que, inicialmente, a emissão do cartão está sendo feita apenas em cidades que não possuem o trânsito municipalizado, ou seja, não contam com estrutura própria. Porém, caso tenham interesse, as prefeituras poderão firmar convênios com o Detran-GO para ampliar a rede de atendimento ao cidadão. Vale ressaltar que é competência do município a regulamentação e fiscalização de estacionamentos públicos no perímetro urbano.

Conforme a portaria 82/2017, que regulamenta o tema, o cartão poderá ser utilizado pelo condutor portador de necessidade especiais ou pelo responsável pelo seu transporte. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O Cartão de Estacionamento em Vaga Especial tem a validade de cinco anos para portador de deficiência; até um ano para pessoa com mobilidade reduzida; e indeterminado para idosos. Vale ressaltar que o uso do cartão é obrigatório para quem deseja utilizar vaga especial. Desde o ano passado, estacionar irregularmente em vaga para idoso ou deficiente é infração gravíssima, passível de punição com multa (R$ 293,47) e sete pontos na CNH.