Após denúncia do MP, o detento que já tinha condenação por roubo e cumpria a pena em regime semiaberto, foi deve cumprir nova sentença em regime fechado

Frame do vídeo em que Eduardo Gabriel matou Taurus, aos chutes. | Foto: Reprodução


Detento do regime semiaberto foi condenado a três anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado após causar a morte de um cachorro que vivia na Unidade Prisional de Cachoeira Alta. Após chutar o animal, conhecido como Taurus, Eduardo Gabriel da Silva foi denunciado pelo promotor de Justiça, Lucas Otaviano da Silva. O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do presídio.

Após o Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciar e recorrer à Justiça por conversão da prisão, na última terça-feira, 16, o detento foi condenado pela Lei de Crimes Ambientais e, além da sentença, deverá pagar 35 dias-multa e cumprir a proibição da aguarda de animal.

O crime de Eduardo foi tipificado nas condutas do delito imputado, consistente em abuso. Em sua decisão, o juiz Filipe Luís Peruca, plantonista da 4ª Região, afirmou que “no caso em questão, o réu ao extrapolou na sua ação sem motivo (chute), ferindo o cão sem motivo, lesionando o animal doméstico até a morte, friso, sem motivo, animal este que convivia harmoniosamente dentro da unidade prisional local”, esclareceu.

Eduardo Gabriel, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já tinha condenação por roubo e cumpria a pena em regime semiaberto. Ele também responde a processo de contravenção e perturbação do sossego.