Desoneração da folha é prorrogada por mais dois anos

17 novembro 2021 às 17h57

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Meta era dilatar o prazo até 2026, mas o presidente Jair Bolsonaro reduziu o prazo. Indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário poderão aderir ao modelo
Foi aprovado em votação simbólica da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas é adiado por dois anos, até 31 de dezembro de 2023.
O projeto de lei nº 2.541/2021 foi aprovado em caráter conclusivo. Assim, caso não haja recurso para levar a matéria ao plenário, esta deve seguir direto ao Senado Federal. Antes, a desoneração da folha de pagamento tinha vencimento no fim deste ano. O relatório do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) chegou a propor a extensão da prorrogação por cinco anos, sendo até 2026, mas o prazo foi alterado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
“Com o fim da pandemia, é importante agir com cautela. Não se sabe qual será o fomento necessário, passadas as atribulações de saúde pública. Temos de ser circunspectos nessa ocasião para não comprometer parte significativa do orçamento com uma política pública que, daqui a cinco anos, pode não se mostrar mais eficaz ou até mesmo carecer da inclusão de outros setores produtivos da sociedade”, diz o relatório.
O documento determina que o Executivo irá definir como será avaliado o impacto desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas por esta medida. No entanto, o documento permite que as empresas substituam as contribuições previdenciárias atualmente estipuladas no percentual de 20% sobre o salário dos funcionários, por uma alíquota da receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Indústrias de tecidos, calçados, máquinas e equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário poderão aderir ao modelo.