Desembargador determina que PUC-Goiás conceda diploma à estudante inadimplente
08 julho 2014 às 15h22
COMPARTILHAR
Mesmo inadimplente, a estudante continuou frequentando as aulas, realizando provas e fazendo estágio
Em decisão monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado, o desembargador Orloff Neves Rocha determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) forneça o certificado do curso e o diploma de bacharel em Medicina para uma estudante que possuía débitos com a instituição e por isso não teve acesso aos documentos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em 2012, a estudante de Medicina foi desligada da instituição devido à inadimplência. Entretanto, após um acordo com a Pontifícia, pôde frequentar o curso normalmente. Em seguida, a jovem foi afastada novamente depois de não cumprir o que foi estabelecido. E mesmo inadimplente, a estudante continuou frequentando as aulas, realizando provas e fazendo estágio nos hospitais conveniados. A aluna apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como se estivesse regular, mesmo sem estar matriculada.
Ao entrar com uma ação na Justiça, foi observado que pelo fato da jovem não estar matriculada ela não poderia colar grau com a turma. Após liminar, entretanto, a ação foi liberada. Em seguida, a estudante interpôs recurso pedindo pelos documentos referentes à conclusão do curso. Ela alegou que, mesmo inadimplente, continuou a cursar as matérias dos períodos seguintes, tendo apresentado seu TCC que foi aprovado.
O desembargador observou que a situação da estudante foi consolidada no decorrer da ação, tornando irreversível o seu retorno à universidade, já que ela havia frequentado aulas e feito provas como o restante dos alunos. De acordo com Orloff, cabe agora à instituição de ensino empregar seus meios de cobrança para conseguir o pagamento dos débitos.