Derrubada dos vetos do pacote anticrime garante essência da proposta apresentada e favorece pontos positivos, diz especialistas
21 abril 2021 às 14h24
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Com isso, 16 dos 24 dispositivos serão inseridos na Lei. Porém, advogados fazem algumas ressalvas no que diz respeito a aplicação
O Senado confirmou na última segunda-feira, 19, em sessão do Congresso Nacional, votação da Câmara dos Deputados pela derrubada parcial ao veto que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, modifica a legislação penal e a processual penal.
Ao Jornal Opção, o advogado criminalista e secretário-adjunto da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Regis Davidson Gonçalves disse, que as mudanças tem seus tópicos específicos e levam em conta pontos estruturais e econômicos.
“Os pontos colocados pelo presidente Jair Bolsonaro, que fizeram com que ele vetasse no primeiro momento esse pacote esbarrava de um modo geral, na questão estrutural e até mesmo o impacto econômico. Toda mudança trás não só no ponto de vista de organização, formatação e de aplicação, mas toda estrutura demanda custos e de modo geral o posicionamento do Bolsonaro naquele momento na questão dos vetos foi nessa questão”, pontua.
Crimes como calúnia, injúria e difamação praticados ou divulgados em redes sociais terá pena tripla. O especialista avalia que existem dúvidas sobre a questão dos Juizados Especiais Criminais. “Nos crimes contra a honra não sabemos como vai ficar essa questão da viabilidade dos Juizados Especiais Criminais, porque com o aumento da pena podendo ser triplicada, não sabemos como vai ser a orientação do CNJ para isso, porque os juizados terão que ter uma reformulação, justamente porque muitos dos inquéritos já poderiam chegar no juizado com declínio de competência. Isso ficou um pouco obscuro, acredito que terá uma orientação”, analisa Regis Davidson Gonçalves.
Na avaliação da advogada especialista em direito Penal, Ramuce Pereira Marques, o pacote anticrime visa aumentar a eficácia de combate ao crime organizado, violento e de corrupção. “Nesse ponto, foi dado um passo muito importante para o ordenamento jurídico penal e processual penal. Essa derrubada de veto é fundamental para garantir a essência da proposta aprovada pelo legislativo”, afirma.
A advogada Lara Raysa Tavares atuante no direito Penal, acredita que por meio da derrubada de vetos do pacote anticrime, partes do projeto inicial aprovado pelo Congresso Nacional se restabeleceram. Deste modo, as penas de alguns delitos foram aumentadas, como o caso dos crimes contra a honra praticado em meio virtual, bem como a qualificadora do uso de arma de fogo de uso restrito na prática de homicídio.
“A meu ver, trouxe o endurecimento das penas, garantindo uma maior segurança jurídica à sociedade, como também garantiu direitos aos presos. Todavia, restringiu medidas que promoveriam uma atuação segura da justiça, que foi a restrição da coleta de material genético para apenas alguns crimes, retirando deste rol, alguns crimes hediondos”, destaca.
Juiz de Garantias
O Projeto de Lei dava prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz de garantias, em audiência com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, sendo proibida a videoconferência. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.
Para o especialista, Regis Davidson Gonçalves é um ponto significativo. “Hoje tem as situações cautelares, eram distribuídos para os juízes que tratava das cautelares, das autorizações para investigações, ele era o mesmo que julgava. O nosso ordenamento jurídico deve receber orientações e deve vir com um espaço para poder se organizar, bem como uma formatação de estrutura. Hoje, nós temos escassez de juízes, creio que isso vai demandar um certo tempo para poder ter uma funcionalidade no cumprimento dessa Lei”, salienta.
Entre os vetos que foram rejeitados, está o que considera válida legalmente, em matéria de defesa, a gravação ou escuta por um dos interlocutores sem conhecimento da polícia ou do Ministério Público. “Um aspecto que eu fiquei temeroso, entendemos que uma pessoa pode ser induzida pelo interlocutor a dar aquela informação e ser manipulado pela outra pessoa que está gravando”, afirma o especialista.
Aplicação da Lei
Para a especialista, Ramuce Pereira Marques, as mudanças implicam agora na aplicação dessa lei. “Há várias implicações, mas podemos citar que na fase pré-processual a audiência de custódia por exemplo é fundamental para diminuir o número de prisões ilegais. Por isso é de grande importância que ela seja realizada presencialmente para que o juiz possa avaliar com clareza se o acusado sofreu algum tipo de abuso ou constrangimento ou tortura”, destaca.
Segundo a advogada, Lara Raysa Tavares após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, o projeto segue para a promulgação pelo Presidente da República, e caso a lei seja promulgada, o crime de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, passa a ter a pena de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente a pena é de 6 a 20 anos de reclusão.
Para a especialista em direito Penal, um ponto negativo está na restrição da coleta do DNA. “Possibilitando a extração de material genético, apenas com relação ao condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, de forma que outros delitos tidos como hediondos, ficaram de fora”.
De modo geral a especialista vê como positiva a aplicação das novas regras. “Com o decorrer do tempo, alterações legislativas devem ser realizadas, de forma a acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade. Um exemplo disso, é o aumento das penas dos crimes contra a honra praticados em rede social que o pacote anticrime trouxe. Hoje, o uso da internet é uma ferramenta que faz parte da vida de qualquer pessoa, de forma que o livre acesso à todos, não pode ser um permissivo, ou um esconderijo, para que uma pessoa ofenda a outra no meio virtual e fique impune”, conclui.