Matéria prevê o auxílio para, no máximo, dois filhos de até 5 anos de idade, por meio de reembolso feito pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche

Deputado federal Giuseppe Vecci | Foto: Demian Duarte
Deputado federal Giuseppe Vecci acredita que o auxílio irá beneficiar milhares de trabalhadores que não conseguem vagas nas creches públicas para deixar seus filhos enquanto trabalham| Foto: Demian Duarte

O deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) apresentou na tarde desta quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 3.508/2015, que institui o auxílio-creche. A matéria prevê o auxílio para, no máximo, dois filhos de até 5 anos de idade, por meio de reembolso feito pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche.

Para o parlamentar, o auxílio irá beneficiar milhares de trabalhadores que não conseguem vagas nas creches públicas para deixar seus filhos enquanto trabalham. “Além de melhorar a condição social dos trabalhadores e a proteção das crianças, o direito ao auxílio-creche, por meio do reembolso, irá fomentar o desenvolvimento do mercado de creches, contribuindo ainda para o fortalecimento da economia brasileira”, argumenta.

O valor do reembolso, conforme o projeto, será de, no mínimo, 5% por filho do valor do piso salarial da categoria profissional do pai ou da mãe e no máximo 30% do salário dos mesmos.

Vecci explica que apesar de trabalhadores já usufruírem desse benefício mediante acordo ou convenção de trabalho, a maioria não é contemplada por instrumentos coletivos de trabalho, ou pertencem a categorias profissionais que não conseguem tais benefícios por meio de negociação coletiva.

Sobre a limitação para o número de filhos e a proibição de duplicidade de reembolso referente à mesma criança, Vecci argumenta que visa evitar o excessivo custo aos empregadores. Além disso, o deputado propõe que as empresas possam deduzir até 50% do valor do auxílio-creche da contribuição devida aos serviços sociais autônomos de natureza social (Sesi, Sesc, SEST e Senar).

“Essas entidades possuem uma receita vultosa proveniente da contribuição dos empregadores sobre a folha de salários, razão pela qual entendemos que parte dessa contribuição possa ser destinada a cobrir metade das despesas dos empregadores com a concessão do auxílio-creche para seus empregados”, justifica na proposta.