Decisão que suspendia cobrança adicional de ICMS em combustíveis em Goiás é revista no STF
07 agosto 2019 às 14h15

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Segundo presidente Dias Toffoli, “constitui fundamento suficiente a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas”

A decisão da Justiça de Goiás que suspendia a cobrança de adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis foi afastada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, depois de pedido do governo estadual. Este adicional é destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado (Protege Goiás).
A medida que suspendia esta incidência adicional sobre óleo diesel, gasolina e etanol, foi concedida por liminar ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) pela Justiça estadual e mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O adicional é de 2% de ICMS, conforme regulamentação local, com destinação ao Protege Goiás.
Conforme o governo estadual informou no recurso à Suprema Corte, se mantida a suspensão, haveria grave lesão à economia do Estado. O impacto, por ano, seria de R$ 406 milhões, segundo a Secretaria da Fazenda, hoje da Economia.
Decisão
Na decisão, o ministro afirmou que, caso a decisão fosse mantida, haveria potencial risco de lesão aos valores públicos. Ele relacionou o tema a um mandado de segurança no TJ-GO a uma matéria já reconhecida no STF no Recurso Extraordinário (RE) 714139. Este aborda, também, legislação estadual que estabeleceu alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação.
Para Toffoli, a tese daquele recurso também se aplica na solução da matéria atual, referente ao adicional de alíquota de ICMS sobre combustíveis, “considerada a necessidade de estabelecer um só critério para eliminar a situação de permanente incerteza jurídica a respeito do tema”.
Ele citou, ainda, que a decisão da Justiça goiana traz risco de efeito multiplicado e “constitui fundamento suficiente a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas”.