Sessão marcada para tarde de ontem na Câmara Municipal foi suspensa por decisão do desembargador Gerson Santana Cintra

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A Câmara Municipal de Senador Canedo divulgou a decisão liminar que suspendeu provisoriamente a sessão extraordinária, que seria realizada na última terça-feira, 12, para votar a cassação do ex-presidente da Casa, Rodrigo Rosa (PRTB). A decisão foi tomada pelo desembargador Gerson Santana Cintra.

Segundo o atual presidente da Câmara, Reinaldo Alves, a decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.  Em publicação feita via rede social, a Câmara destacou que “para o processo seguir e a pauta prosseguir, a justiça tem de derrubar a liminar em questão. Vale reiterar que a decisão do prosseguimento não cabe a Câmara e seus vereadores”, esclareceu. 

O documento reforça que apesar da medida “nada impede que eventuais irregularidades sejam apuradas”.  O desembargador argumenta que “é possível perceber que a parte autora não logrou êxito em demonstrar plausibilidade do direito por ela invocado”. Ele reforça que, “não houve observância das formalidades legais pela Comissão Processante, a qual é conduzida por Vereador sem competência para tanto.”

Segundo o desembargador, “como as discussões geraram grande tumulto, o recorrente então Presidente da Casa, resolveu encerrar a sessão, convocando os vereadores para outra sessão que ocorreria no dia posterior, ou seja, 12 de dezembro de 2018. Todavia, insatisfeitos com o ocorrido, a sessão foi reaberta pelo segundo Vice-Presidente Marcio Polo de Castro efetivando a nomeação da Comissão Processante para atuação da denúncia apresentada”.

Confira abaixo algumas das laudas que justificam a decisão liminar expedida pelo desembargador Gerson Santana Cintra: