Agravo de instrumento defende a importância cultural e econômica do evento realizado na Rua Direita
O Tribunal de Justiça de Goiás, por meio de agravo de instrumento do desembargador Alan Sebastiao de Sena Conceição, expediu na manhã desta quarta-feira (3/2) uma decisão que autoriza a realização do tradicional carnaval da Rua Direita, em Pirenópolis.
O evento organizado pela prefeitura da cidade estava suspenso depois de uma decisão judicial da última segunda-feira (1º/2) em favor de aposentados e moradores da Rua Direita, que reclamam do barulho e transtornos causados pela festa.
Na decisão desta quarta-feira (3/2), o documento afirma que a ação contra a realização do da festa foi proposta às vésperas do evento e, por isso, seria “afrontosa à organização da Administração Pública, que já adotou inúmeras medidas visando a realização do evento naquele local”.
A decisão ainda ressalta a importância da realização do carnaval para uma cidade turística como Pirenópolis, citando os benefícios sociais, culturais e econômicos a toda comunidade.
Os incomodados que se retirem. Não é uma beleza esta nossa governança democrática?