Critérios de priorização podem ser contestados, mas é pouco provável êxito no processo, diz especialista
29 janeiro 2021 às 12h38

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De acordo com a advogada, Mérces da Silva Nunes é preciso olhar amplamente para um cenário de escassez de vacina e com tantas pessoas aguardando por ela

A advogada, mestre e doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em direito médico, Mérces da Silva Nunes explicou em entrevista ao Jornal Opção como funciona os critérios de priorização em relação a vacinação contra à Covid-19. Além disso, como funciona o processo de contestação desses critérios e se realmente é válido.
Segundo a especialista, os grupos prioritários fazem parte de um contexto dentro do Programa Nacional de Imunização em que o Ministério da Saúde atendeu uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Foi um plano que contemplou grupos considerados de risco que são os profissionais da área da saúde e os grupos vulneráveis, os idosos que vivem em instituições de longa permanência, os indígenas, as pessoas que tem algum grau de comorbidade. São grupos que estatisticamente estão mais expostos a esses riscos e tem uma probabilidade maior de infecção pelo coronavírus”, pontua.
De acordo com a advogada, os critérios cabem contestação já que o sistema judiciário é uma porta aberta para todos. “Não existe um impedimento para entrar com ações, mas é pouco provável que quem pretenda contestar este tipo de demanda obtenha êxito, principalmente, quando se olha para um cenário de escassez de vacina e com tantas pessoas necessitadas e aguardando por isso. Temos que ter um grau de solidariedade maior para deixar que essas pessoas que precisam mais do que nós sejam atendidas em primeiro lugar”, esclarece Mérces.
“Fura-Filas”
Os casos de ‘fura-filas’ foram denunciados em vários estados do Brasil, inclusive em Goiás, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará e Paraíba. Entre as autoridades em processo de investigação, estão prefeitos, servidores públicos, familiares de funcionários da saúde, entre outras pessoas que não se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde.
Segundo a advogada, esse ato de furar a fila de vacinação tem como consequência impedir que aquelas pessoas que necessitam emergencialmente da dose se vacinem. “São duas situações, nós temos que ter uma punição daquele funcionário público que está com a posse de um bem público, que é a vacina, e ele desvia cometendo um crime, e do outro lado, a pessoa que é beneficiada da vacina participa junto deste delito”, explica Mérces.
“Existem diversos crimes que podem ser considerados, o mais comum e que tem merecido maior destaque é essa questão do peculato, que é o fato dele ser servidor, que o coloca diante de um bem público, que é vacina e ele entende que pelo fato dele ser servidor ele pode desviar essa vacina. Tanto ele quanto quem participou junto com ele deve responder criminalmente por essa conduta”, completa a especialista.
Segunda onda
Para Mérces, o cenário de escassez da vacina é um fator prejudicialmente ainda maior e alerta para que a população continue se prevenindo. “Se nós tivermos uma quantidade maior de vacinas é muito mais fácil atender toda população, e inclusive reduzir um pouco os efeitos dessa segunda onda”, afirma.
“Não é só a vacina que pode reduzir essa segunda onda, somos todos nós que devemos adotar as medidas de higiene e de distanciamento do outro e evitar aglomerações. A vacina não é um milagre, ela vem para ajudar população tanto interna do Brasil, quanto a população mundial neste cenário de pandemia que estamos vivendo. Mas, cada um de nós tem que fazer a sua parte”, finaliza a especialista em direito médico.