Corte do TJ-GO mantém afastamento de Zander do mandato de vereador
25 outubro 2017 às 09h54

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Desembargadores mantiveram decisão do juiz que negou habeas corpus ao parlamentar, acusado de envolvimento em esquema de corrupção
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve, por três votos a dois, a decisão do juiz que negou o habeas corpus ao vereador Zander Fábio (PEN) para reassumir o mandato.
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Afastado desde o dia 31 de agosto deste ano, o parlamentar é acusado de ter usado sua influência política e o cargo de vereador na legislatura passada (2013 a 2016) para auxiliar o esquema de corrupção e desvio de dinheiro instalado na Agência de Turismo e Lazer de Goiânia (Agetul), descoberto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) no âmbito da Operação Multigrana.
No dia 6 de setembro, o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires negou o habeas corpus pedido pela defesa de Zander, que alega ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que ele precisaria ser ouvido antes do afastamento, além da denúncia tratar de fatos estranhos ao mandato atual (já que teriam acontecido na legislatura passada).
Contudo, a maioria da Corte acompanhou o relatório do desembargador Sival Guerra Pires, que negou o pedido do advogado do vereador. Já os desembargadores Nicomedes Domingos Borges e Ivo Favaro discordaram da decisão e votaram divergentemente.
Indefinição
A decisão do TJ-GO vem na mesma semana em que o vereador Romário Policarpo (PTC) defendeu que é o plenário da Câmara Municipal de Goiânia que deve definir sobre a manutenção, ou não, do afastamento de Zander Fábio.
Segundo ele, assim como no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), cabe à Casa Legislativa goianiense chancelar a decisão do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, do dia 30 de agosto deste ano.
“Quem tem poder de afastar qualquer membro do poder Legislativo ou mesmo o prefeito são só os membros do Legislativo. Esse afastamento causa danos para o andamento da Casa e deve ser apreciado pelo plenário”, explicou.
Caso

No dia 30 de agosto, o juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento cautelar do vereador Zander Fábio (PEN) do mandato, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens do parlamentar e de outras nove pessoas, pelo desvio de dinheiro de ingressos dos parques Mutirama e Zoológico.
De acordo com o juiz, o bloqueio dos bens é para garantir a reparação do dano, até o valor de R$2,1 milhões de forma solidária.
A decisão é resultado da Operação Multigrana, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), no dia 23 de maio deste ano. As investigações apontaram que o esquema operou, pelo menos, de 2014 a 2017, e que, só no período de maio de 2016 a dezembro do mesmo ano, foram desviados mais de R$ 2 milhões.
A ação penal atribuiu aos denunciados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa e vereador Zander Fábio a suposta prática de crimes de organização criminosa e peculato.
Com relação ao pedido de suspensão do exercício do mandato parlamentar do vereador Zander Fábio, o juiz de primeiro grau salientou a necessidade da medida, tendo em vista que restou comprovada a utilização do cargo de vereador na legislatura 2013/2016 para a prática das infrações penais que consta na denúncia.