Corregedor veta auxílios transporte e alimentação a juízes estaduais
22 fevereiro 2019 às 11h10
COMPARTILHAR
Ministro Humberto Martins recuou pela segunda vez e derrubou a decisão que ele mesmo havia tomado
Por Leicilane Tomazini
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, na quinta-feira, 21, a decisão que liberava o pagamento de penduricalhos aos magistrados do estado. O veto suspende benefícios como auxílio transporte e auxílio alimentação, e interdiz a decisão do próprio ministro, que antes liberava as prerrogativas.
A partir de então, serão obedecidos os efeitos da Recomendação nº 31/2018, na qual fica estabelecido que os tribunais de todo o país não efetuem o pagamento de valores a título de auxílios ou qualquer outra verba aos magistrados e servidores, mesmo relativa a valores atrasados, sem que antes sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A decisão foi tomada em virtude de um ofício encaminhado pelos representantes do Senado e da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Henrique Ávila e Maria Tereza Uille. O documento informou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o pagamento imediato e integral dos valores retroativos a auxílio-alimentação, fato que configura uma infração, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento nº 64/2017.
Os conselheiros relatam, ainda, no documento, que a medida causa efeitos financeiros imediatos, e é possivelmente irregular. A suspensão, portanto, servirá para apurar de forma transparente o caso, evitando prejuízos ao erário.
Para o ministro, a medida é uma forma de preservar a moralidade administrativa, e evita que haja interpretações errôneas de que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ. Agora, de acordo com as novas regras, o auxílio-moradia deverá ser concedido somente aos magistrados que atuem fora da comarca de origem, e que não tenham casa própria nem residência oficial à disposição no novo local de trabalho.