Correção do FGTS pode render para quem trabalhou entre 1999 e 2013
27 abril 2021 às 15h58
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Julgamento da correção será feito pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 13 de maio
Quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013, deve ficar atento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca de um julgamento de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa ação se dá devido ao fato de que no período mencionado anteriormente, o FGTS era corrigido pela chamada taxa referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, não acompanhando a inflação, gerando então uma falsa sensação de rendimento. No entanto, o que aconteceu de fato, foi que os trabalhadores perderam dinheiro, pois a inflação da época corroeu seus saldos de FGTS.
Diante disso, muitas pessoas resolveram mover ações judiciais na tentativa de reaver suas perdas. A decisão do STF deve impor a troca do índice de correção, fazendo com que a TR seja trocada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Para quem deseja ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal – cef.gov.br) e Carta de Concessão da Aposentadoria (para os aposentados). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o prazo para quem deseja entrar com a ação que vise essa correção é de 30 anos.