Contran muda fiscalização da Lei Seca; entenda o que muda para os motoristas
18 agosto 2026 às 17h50

COMPARTILHAR
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução cria uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de álcool e regulamenta o uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas.
A mudança, no entanto, não cria novas infrações ou altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A aplicação dos novos procedimentos dependerá da certificação dos equipamentos e da definição dos protocolos de fiscalização. Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante abordagens de trânsito.
O equipamento servirá para indicar a possível presença de álcool antes da realização do procedimento de confirmação. O resultado dessa primeira triagem terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, o agente deverá seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O bafômetro tradicional, chamado de etilômetro, continuará sendo utilizado nas fiscalizações. A avaliação da capacidade psicomotora do motorista também permanece como forma de fiscalização. Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade de condução.
Teste para detectar drogas durante a fiscalização
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A identificação será qualitativa, ou seja, indicará a presença ou ausência da substância, e não a concentração encontrada. A simples identificação de vestígios, porém, não será automaticamente suficiente para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de drogas. O procedimento deverá ser considerado em conjunto com os sinais apresentados pelo condutor e os demais meios de comprovação previstos na legislação.
Apesar da aprovação da resolução, os novos testes não passam a ser utilizados imediatamente. Ao Jornal Opção, o Detran-GO afirmou que, “em relação às possíveis mudanças, será necessário aguardar a publicação da nova resolução que deverá trazer as orientações necessárias. Até o momento, não existe nenhum documento oficial que indique mudança.”
A fiscalização com os equipamentos para detectar substâncias psicoativas só poderá ocorrer depois que os aparelhos e os procedimentos forem certificados. Os órgãos de trânsito também precisarão adaptar seus sistemas. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação. Até a conclusão dessa adaptação, continuam valendo os códigos atualmente utilizados pelos órgãos de trânsito.
O que acontece com o álcool residual na boca?
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações em que exista álcool residual na boca, condição que pode interferir temporariamente no resultado de um teste. Entre as situações consideradas estão o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
Caso o teste passivo indique a presença de álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O procedimento também prevê novo teste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo a regulamentação, os dados obtidos deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança no trânsito. A nova resolução também mantém as regras para quem se recusa a realizar o teste destinado a verificar a presença de álcool.
Atualmente, recusar o bafômetro em uma fiscalização da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. As consequências previstas no CTB são multa de R$ 2.934,70; suspensão do direito de dirigir por 12 meses; possibilidade de recolhimento da CNH; e retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.
Se houver reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado e chega a R$ 5.869,40. A resolução determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
O Contran reforça que as mudanças tratam dos procedimentos de fiscalização e comprovação das infrações. As multas, a suspensão da CNH e as demais penalidades continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, a principal mudança está na forma como os agentes poderão fazer a triagem e identificar possíveis casos de consumo de álcool ou de outras substâncias antes da adoção dos procedimentos de confirmação.
Leia também:


