Conselhos podem ser punidos por irregularidades na vacinação contra Covid-19, diz especialista
05 fevereiro 2021 às 15h35

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Para receber a dose do imunizante, conselhos exigem apenas que o profissional esteja com o registro ativo, e não que esteja atuando no atendimento à população como preconiza o Plano Nacional de Imunização

A vacinação realizada pelos conselhos regionais da área da saúde tem sido alvo de polêmicas nesta semana. Para receber a dose do imunizante contra à Covid-19, é exigido por eles apenas que o profissional esteja com o registro ativo, mas isso não garante que estejam de fato atuando no atendimento à população, como preconiza o Plano Nacional de Imunização.
Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada em Direito da Saúde e presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Goiás, Caroline Santos, disse que é importante esclarecer questões acerca do tema. Os conselhos devem seguir a recomendação do Ministério da Saúde e destinar a vacina exclusivamente àqueles profissionais que estejam ativos e não a todos que tenham o registro profissional, como aconteceu no caso do Conselho Regional de Odontologia.
“Essa pessoa não pode tomar a vacina se não estiver ativa, porque não está trabalhando na área. O Conselho não pode colocar restrições de ordem financeira, mas de ordem de inativo ou ativo sim, desde que esteja de acordo com o Código de Ética do Conselho”, enfatiza.
Nesta quinta-feira, 4, a reportagem do Jornal Opção encontrou o ex-deputado federal e odontólogo Jovair Arantes recebendo aplicação do imunizante na Faculdade de Odontologia da UFG.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Goiás pontua que em caso de irregularidades, qualquer pessoa pode registrar um Boletim de Ocorrência, e, em seguida procurar um advogado especializado e entrar com uma medida judicial. “Se está nas normativas do Conselho, tudo bem, agora se o Conselho não estiver respeitando o Plano Nacional de Imunização, sim cabe medidas judiciais”, conclui.