Conselho Seccional da OAB-GO define formação da lista sêxtupla do quinto constitucional
18 maio 2018 às 23h49
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Escolha é para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destinada ao quinto constitucional da advocacia
Matheus Monteiro e Nathan Sampaio
A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) definiu nesta sexta-feira (18/5), após sessão pública do Conselho Seccional, a formação de lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), destinada ao quinto constitucional da advocacia.
O advogado e conselheiro seccional Diego Amaral, que foi um dos votantes, disse que o julgamento é muito importante já que “altera o quadro do Tribunal de Justiça, nesse caso do Estado de Goiás, e o que se espera é que o escolhido seja um excelente desembargador”. A preferência dele é por alguém técnico.
Após mais de 14 horas de processo, foram escolhidos, durante a primeira votação, os nomes de Augusto César Ventura, que teve 35 votos, Alexandre de Morais Kafuri, com 30, e Ezequiel Morais com 29.
No segundo escrutínio, Luís Inácio Medeiros Barbosa teve 37 votos, aparecendo como quarto da lista. Por fim, foram escolhidos Guilherme Guttemberg, com 30 votos, e Antônia Chaveiro com 28.
Em entrevista ao Jornal Opção, Alexandre disse que, enquanto desembargador, o que ele espera “é poder alcançar esse Justiça que é tanto aclamada pela sociedade”. Segundo ele, o objetivo, independente de ajudar os advogados, é ajudar a sociedade.
Augusto, por sua vez, que foi o mais votado, disse que para a segunda etapa a ideia é “conversar, mostrar a trajetória jurídica, formação, e mostrar para o Tribunal a preparação para ajudar nos desafios que o poder Judiciário enfrenta”. “Acho que o Tribunal de Justiça tem uma responsabilidade muito grande com a sociedade, e é importante que aqueles que lá estiverem usem todo o seu conhecimento e força para prestar o melhor serviço”. concluiu.
O escolhido Ezequiel afirmou que “deve haver uma tentativa de aproximação maior entre a magistratura, os membros do Ministério Público e a advogacia juntamente com os serventuários da Justiça”. “A partir dessa aproximação nós temos uma possibilidade maior de compreensão dos problemas que atingem tanto a magistratura quanto a advocacia”, disse.
Luís Inácio se limitou a dizer que ainda há etapas importantes a serem passadas antes da decisão final.
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Quinto
O Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição, é um dispositivo que prevê que 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros – Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público (MP). Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Cabe à OAB-GO apresentar ao TJ-GO uma lista com seis nomes, que são eleitos pelo Conselho Seccional. O Tribunal, por sua vez, elege três nomes e os encaminha ao governador do Estado, que define o nome que preencherá a vaga deixada por Geraldo Gonçalves da Costa na 5ª Câmara Cível do TJ-GO, que teve sua aposentadoria confirmada no dia 18 de dezembro
Impugnações
Após horas de julgamento sobre os recursos contra indeferimentos e impugnações, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, por unanimidade, que todos os 23 candidatos inscritos participariam da seleção para formação de lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pelo quinto constitucional.
Depois, cada um dos candidatos teve cinco minutos para se apresentar ao Conselho Seccional, além de responder a uma pergunta, em ordem definida por sorteio.
Primeiro, foram julgadas as impugnações de Alexandre Fernandes, Alexandre Kafuri, Alexandre Tocantins, Antônia Chaveiro, Arlete Mesquita, Augusto César Ventura, Aurelino Ivo Dias, Cassius Fernandes de Oliveira, Danilo de Freitas, Eliezer de Jesus Dias, Fernando Navarrete, Gilmar de Oliveira Mota.
Após intervalo, foram analisados os casos de Eliezer de Jesus Dias, Fernando Navarrete, Gilmar de Oliveira Mota, Juberto Ramos Jubé, Luiz Inácio Medeiros, Maurício de Melo Cardoso, Orimar de Bastos Filho, Rosângela Magalhães, Sônia Maria Carneiro, Vicente Lopes da Rocha Júnior.
Como mostrou o Jornal Opção ainda esta semana, Fernando Navarrete conseguiu a vaga através de decisão liminar da Justiça Federal.