Conselho Regional de Contabilidade de Goiás alerta para período de Prestação de Contas dos partidos eleitorais de 2024
17 outubro 2024 às 10h21
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A reta final das Eleições Municipais de 2024 se aproxima, e para partidos e candidatos, um dos momentos mais decisivos é a prestação de contas eleitorais. Esse processo, que se estende até novembro, é essencial para garantir a transparência e a lisura do processo democrático.
Sucena Hummel, presidente do CRCGO, ressalta a importância desse momento para o sistema democrático: “A transparência e a conformidade das prestações de contas eleitorais são fundamentais para preservar a credibilidade do sistema eleitoral e o compromisso dos candidatos com seus eleitores. Este é o momento em que os candidatos colocam à prova sua integridade perante a sociedade”.
Prazos para a Prestação de Contas
Isac Silva, coordenador da Comissão de Contabilidade Partidária e Eleitoral do CRCGO compartilhou os principais desafios e cuidados necessários para uma prestação de contas eleitoral eficaz. alerta que candidatos e partidos devem estar atentos aos prazos para a entrega das contas de campanha, sendo um passo crucial para garantir a conformidade com a legislação eleitoral. “Os candidatos e partidos devem entregar a prestação de contas de campanha entre 7 de outubro e 5 de novembro de 2024, ou seja, até 30 dias após a eleição”, afirma. Para os candidatos que participaram do segundo turno, o prazo se estende de 28 de outubro a 16 de novembro de 2024.
A prestação de contas ocorre em etapas: a primeira é o fechamento da movimentação financeira com os extratos; a segunda envolve a digitalização de toda a documentação no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE); e a terceira é a geração da mídia eletrônica para entrega nos cartórios eleitorais dos respectivos municípios.
A grande inovação para essas eleições é o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME), que permite o envio dos arquivos de mídia pela internet, sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório eleitoral. “Essa inovação representa um grande avanço na desburocratização do processo, mas exige que os prestadores de contas estejam familiarizados com o uso de tecnologia”, comenta Isac Silva. No entanto, o acesso a essa ferramenta depende da senha e login do Gov.br de cada candidato, ou da utilização da senha ou certificado digital do contador responsável pela prestação de contas.
O que envolve o processo de prestação de contas?
O processo de prestação de contas envolve o registro detalhado de todos os recursos recebidos e despesas realizadas durante a campanha, abrangendo desde doações até gastos com propaganda eleitoral. “Esse registro deve ser feito entre o período eleitoral, de 16 de agosto a 6 de outubro, utilizando o sistema SPCE”, explica Isac.
Além disso, os partidos têm a obrigação de realizar a prestação de contas anual por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e de enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), o que reforça a importância de um controle financeiro rigoroso.
Desafios na Prestação de Contas Eleitorais
Segundo Isac, o maior desafio enfrentado pelos partidos e candidatos é atender a todas as exigências legais de forma precisa. “Na contabilidade eleitoral, não basta apresentar documentos fiscais e a escrituração contábil; é preciso comprovar a origem dos recursos e a efetividade das despesas”, destaca.
Uma área de grande atenção é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que em 2024 distribui mais de R$ 4,9 bilhões com base na representatividade dos partidos nas últimas eleições. “O Fundo Eleitoral é um dinheiro ‘maldito’. Qualquer inconsistência pode resultar na desaprovação das contas, devolução dos valores e até em sanções criminais”, alerta Isac, ressaltando a seriedade do processo.
Cuidados na Preparação para a Auditoria
Para evitar problemas durante a auditoria realizada pelos técnicos da Justiça Eleitoral, Isac recomenda que partidos e candidatos contratem profissionais especializados, como contadores e advogados eleitoralistas. “Contar com uma equipe competente é essencial para garantir que todas as normas sejam cumpridas. O processo é complexo e pode levar o candidato ou partido do céu ao inferno”, afirma.
Além disso, ele ressalta que é fundamental seguir à risca as normas da Justiça Eleitoral, principalmente no que diz respeito ao recebimento de doações e à aplicação de recursos públicos. “O cuidado principal está em registrar corretamente a origem e a aplicação dos recursos, evitando doações de fontes vedadas e garantindo que todas as transações estejam devidamente documentadas”, complementa Isac.
Consequências de Erros na Prestação de Contas
As penalidades por falhas na prestação de contas podem ser severas. Para os partidos, a desaprovação das contas pode levar à perda do direito a recursos públicos e até ao cancelamento de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para os candidatos, as consequências podem ser ainda mais graves, incluindo a perda do direito à certidão de quitação eleitoral, que impede a posse, e a possibilidade de responder criminalmente em casos de abuso de poder econômico.
“A Justiça Eleitoral não brinca com isso. A prestação de contas é uma obrigação compulsória e imprescritível, que persiste até sua regularização”, alerta Isac Silva.
Erros Comuns na Prestação de Contas
Com sua vasta experiência na área, Isac aponta que um dos erros mais comuns é subestimar a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral. “Muitos candidatos e partidos não se dão conta da importância de preparar adequadamente toda a equipe envolvida na administração da prestação de contas. A falta de profissionais experientes pode custar caro”, alerta o conselheiro.
Importância da Transparência no Processo Eleitoral
A prestação de contas eleitorais é um processo complexo, mas essencial para garantir a integridade e a transparência das eleições. “Ao seguir todas as normas da Justiça Eleitoral e contar com profissionais qualificados, os candidatos e partidos não só cumprem sua obrigação legal, mas demonstram respeito aos eleitores e ao processo democrático”, finaliza Sucena Hummel, presidente do CRCGO.