A medida, proposta em razão da pandemia do coronavírus, terminou aprovada com emenda polêmica do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. Entenda

Foto: Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, de maneira definitiva, o projeto de lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. A medida, proposta em razão da pandemia do coronavírus, terminou aprovada com emenda polêmica do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição.

O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) que foi contrário à emenda do Senado e acabou aprovando o texto por 313 votos a 131. Conforme mostrado pela Agência Câmara, a matéria suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.

Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.

Já imóveis urbanos alugados, a projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. O texto será encaminhado agora para sanção do presidente da República.