Condenação a ex-dirigentes da Comurg é anulada
23 abril 2014 às 18h50
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Em agosto de 2013, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos de Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier
A decisão judicial que suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos da ex-presidente e do ex-diretor-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Neyde Aparecida da Silva e Paulo Cézar Fornazier, foi anulada pela primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás.
Em agosto do ano passado, o juiz Aureniano Alberque Amorim entendeu que os envolvidos violaram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública ao contratarem 3.859 empregados sem previsão de cargo e sem concurso público. A pena aplicada também incluía o pagamento de multa de 80 vezes o último salário recebido, além de proibição de contratar com o poder público por três anos.
Além da anulação das decisões condenatórias, também ficou decidido que o processo volta para a primeira instância por que Fornazier não teria sido citado pessoalmente sobre a ação. Em entrevista ao Jornal Opção Online, Neyde Aparecida comemorou a decisão e atentou sobre a inexistência de improbidade administrativa a partir das contratações efetuadas. “As contratações foram feitas porque eram necessárias. Isso já vinha de outras épocas, e meu sucessor fez um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Justiça do Trabalho para realização de concurso”, alegou.
O caso
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Comurg passou por auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), quando foi descoberta a existência de 7.480 empregados, dos quais 3.621 efetivos e 3.859 comissionados. Essas contratações teriam sido feitas a partir de 2001, quando Neyde Aparecida era presidente da companhia, e a partir de 2002, quando Paulo Cézar passou a exercer o cargo de diretor-presidente.
Os autos apontaram que a prática durou até 2004, quando foram contratados 134 empregados em cargo de comissão, sendo a maioria destinada a outros órgãos públicos. Na época em que a pena foi aplicada, o juiz Aureliano Amorim alegou que a atitude dos envolvidos violava a Constituição Federal, uma vez que não havia regra interna que estabelecesse os cargos comissionados, sua quantidade e funções a serem exercidas.