A partir deste domingo, 1º, o comércio brasileiro só poderá funcionar em feriados mediante acordo coletivo ou previsão em convenção coletiva de trabalho. A medida, prevista na Portaria nº 3.665 de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a forma como empregadores e empregados negociam o funcionamento em datas comemorativas e busca reforçar o papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Lucas Aguiar detalhou, nesta quinta-feira, 26, os efeitos da mudança e avaliou sua importância para o equilíbrio das relações trabalhistas.

O advogado trabalhista Lucas Aguiar | Foto: Acervo Pessoal

Segundo Lucas, antes da portaria, empregadores e empregados podiam negociar diretamente como funcionaria a jornada em feriados, por meio de acordos individuais. “Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho reforçou a representação dos sindicatos de cada categoria, exigindo que o funcionamento em feriados esteja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo”, explicou.

Para ele, o objetivo foi dar mais segurança jurídica aos trabalhadores, que ficavam em posição mais frágil nas negociações diretas.

Questionado sobre quais setores sentiram maior impacto, Lucas destacou supermercados, shoppings e empresas varejistas. “Boa parte das empresas já se adequaram, realizaram acordos coletivos ou incluíram a previsão nas convenções coletivas. De forma geral, não haverá impacto direto”, afirmou, lembrando que o adiamento da vigência para 2026 deu tempo para ajustes.

O advogado ressaltou que a exigência fortalece os direitos dos trabalhadores. “Cada sindicato possui maior habilidade de defender os direitos da sua categoria e protege, de fato, o trabalhador, que normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista”, disse.

Sobre compensações, Lucas explicou que a folga é a forma mais comum. “O pagamento em dobro é adotado pelas empresas nos casos em que não houver previsão na convenção coletiva, mas normalmente haverá compensação com folgas”, afirmou.

Indagado se a medida poderia reduzir jornadas excessivas em feriados, Lucas foi direto: “A mudança não tem nenhum impacto nesse sentido. Teoricamente, também seria um tema tratado em outras demandas de negociação entre o sindicato da categoria”, apontou.

As empresas que abrirem em feriados sem convenção coletiva vigente podem enfrentar autuações administrativas do MTE, multas do Ministério Público do Trabalho e ações judiciais. “Isso aumenta o passivo trabalhista, com pagamento em dobro e reflexos incluídos”, alertou.

Lucas explicou que a fiscalização é automática. “Atualmente já existem mecanismos por meios eletrônicos, como o eSocial, que conseguem fazer esse monitoramento. Mas eventualmente o próprio trabalhador pode efetuar denúncias no Ministério Público do Trabalho ou mesmo procurar a Justiça do Trabalho”, disse.

Para o especialista, a medida fortalece o papel dos sindicatos junto aos empresários. “O Ministério do Trabalho foi extremamente cauteloso, uma vez que essa portaria foi adiada desde 2023 até agora, concedendo tempo suficiente para as empresas se adequarem”, avaliou.

Lucas destacou que o principal ponto nas negociações é o cotidiano da empresa. “O quanto é importante o funcionamento dela nesses períodos é o mecanismo que a empresa deve apresentar para o sindicato, garantindo que esteja previsto nas convenções coletivas o trabalho em feriados”, explicou.

Na visão do advogado, a portaria é positiva. “Fortalece os direitos dos trabalhadores, coloca-os com mais força na negociação e contribui para que ambas as partes busquem diálogo. Todos estarão amparados de forma segura juridicamente”, concluiu.

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