Lei foi sancionada pelo presidente em exercício, ministro Dias Toffoli

Na última segunda-feira (24/9), o presidente em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou uma Lei que, além de outras alterações do Código Penal, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.

A pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. A prática é chamada de “Revenge Porn”.

O advogado, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, analisa que “esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais”. “Não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de Whatsapp, e a partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização, cometem este novo crime. Também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização”, explicou.

Segundo o especialista, quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia.