Empresas ingressaram no Supremo Tribunal Federal e receberam valores bilionários referente a pagamentos de tributos, porém, a União entendeu que o dinheiro foi pago pelos clientes 

Após receberem restituição bilionária da União, por conta de pagamento de tributos, as concessionárias de energia elétrica terão que repassar os valores aos consumidores. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou conhecida como “julgamento do século”.

O advogado André Abrão explica que o dinheiro deve ser devolvido nas contas de energia, como forma de redução. A medida detalhando a devolução dos valores foi aprovada pelo Senado neste mês. “Foi finalizado o julgamento e ficou pacificado que todas as empresas podem excluir o ICMS destacado da base de cálculo”, cita o especialista. De acordo com Abrão, como as distribuidoras de energia são grandes contribuintes do imposto, elas passaram a fazer jus às indenizações pelos valores pagos a mais de impostos, tendo como base o julgamento do STF. 

“Elas (as companhias) entraram com essa ação e tomaram esse benefício da União, mas a União entendeu que o grande beneficiário disso é o consumidor final, que é quem paga de fato o ICMS”, esclarece o advogado. Por causa da proposta no Congresso Nacional, as empresas de energia  tiveram o benefício do crédito por exclusão de tributos, ou seja, agora, terão que reduzir da conta de energia dos clientes.  

Além do imposto estadual, também foram faturados nas contas dos consumidores o PIS e a Cofins. A lei determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá regulamentar essa devolução levando em consideração a área de concessão ou permissão das companhias. As indenizações deverão partir das ações judiciais já transitadas em julgado, as quais tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.