Pela matéria, mulheres teriam que comprovar à polícia que foram estupradas para depois procurar atendimento médico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/10) um projeto de lei que dificulta o atendimento a vítimas de estupro. A matéria é de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), e segue agora para plenário.

A proposta modifica o trecho da lei que autoriza o aborto em caso de estupro, passando a exigir a inclusão de “um exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial”. Em outras palavras, as vítimas teriam que comprovar que foram estupradas para ter acesso ao atendimento indicado.

Neste caso, as mulheres que sofreram este tipo de violência teriam que ir primeiramente à polícia para depois procurar atendimento médico.

A matéria também torna crime anunciar, induzir ao uso, ou fornecer meios e substâncias abortivas a uma gestante, o que pode retirar do atendimento obrigatório o acesso à pílula do dia seguinte. A pena prevista é de seis meses a dois anos em regime fechado.

O projeto prevê a mesma pena para quem vender ou entregar, ainda que gratuitamente, substância ou objeto para provocar o aborto. Caso a indução ao aborto for praticada por profissionais da área da Saúde, a pena será de um a três anos de detenção.