Dentre as medidas de combate ao coronavírus, Executivo fixou determinação para que empresas não excedam 30% de lotação de cada sala

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A Portaria nº 066/2020 publicada no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia autorizou a reabertura dos cinemas localizados no município. Para retomarem as exibições, as empresas deverão, segundo o Executivo, cumprir diversas medidas preventivas ao coronavírus. Entre elas, não exceder 30% de lotação de cada sala.

Os estabelecimentos também deverão ordenar e manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros nas filas de bilheterias, bombonieri com demarcação indicativa. Ficam também obrigados a disponibilizarem álcool 70% para higienização das mãos dos clientes e funcionários e ainda aferir a temperatura corporal dos frequentadores. O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes.

Nos banheiros, devem ser disponibilizados sabonete e papel toalha para limpeza das mãos. Após cada sessão, as salas devem ser higienizadas com álcool 70% ou sanitizante similar. Puxadores, poltronas e corrimãos devem ser limpos ao final de cada exibição.

Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e registrados na Anvisa e realizar a desinfecção frequente, preferencialmente com álcool 70% de: superfícies e utensílios frequentemente tocados como: maçanetas, mesas, cadeiras, balcões, interruptores e outros.

A portaria também prevê que as empresas deverão priorizar a venda de ingressos pela internet, evitando contato físico entre clientes e frequentadores e possíveis aglomerações. Também é recomendado a utilização de equipamentos ópticos para leituras dos bilhetes.

Para reiniciar as atividades, que foram suspensas em virtude da pandemia da covid-19, as empresas deverão solicitar autorização ao poder público através da plataforma ‘Retomada Responsável’ disponibilizada no site www.aparecida.go.gov.br, imprimir, preencher e afixar o Termo de Compromisso em local visível.

“Esse é um compromisso do estabelecimento com o Poder Público mostrando que irá de fato cumprir essas normas e que está autorizado a funcionar”, explica a a coordenadora do grupo operacional de Enfrentamento ao Coronavírus de Aparecida, Ana Paula Vilela.

O descumprimento constituirá infração. “A fiscalização irá, em primeiro momento, orientar em relação ao cumprimento de protocolos e notificar os estabelecimentos. Caso persistam, ai eles podem ser multados, ter seus alvarás cassados e ter seus estabelecimentos interditados. A multa será de 561,00 por cada protocolo descumprido”, pontua.