Com a aprovação do PL da Dosimetria, que reduz a pena de participantes do 8 de Janeiro e de generais condenados pela trama golpista – inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os deputados reverteram as modificações da Lei de Execuções Penais e derrubou um terço a quase pela metade o tempo de permanência dos chefes do crime organizado no País. A análise foi feita por Marcelo Godoy, repórter do Estadão.

Caso seja aprovado o texto pelo senadores e após o PL Antifacção, o projeto de Dosimetria vai ser estendido a criminosos como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Isso aconteceu porque o texto proposto reduz o tempo que esse tipo de criminoso deve permanecer na cadeia, em regime fechado, antes de passar para o regime semiaberto, em relação ao texto do PL Antifacção, que foi aprovado no Senado horas antes da Câmara votar a Dosimetria.

Vale lembra que a Dosimetria foi votada e teve como representantes, inclusive, o deputado Guilherme Derrite (PP), que, quando apresentou o relatório do PL Antifacção, se orgulhava por ter aprovado na Câmara com regras duríssimas para os mesmos criminosos, que, agora, podem ser beneficiados.

A Dosimetria altera novamente o artigo 112 da Lei 7210 de 1984, que é a Lei de Execuções Pneais (LEP), estabelecendo incisos de I a X. No caput do artigo, ele diz que a programação para o semiaberto será com um sexto do cumprimento da pena para, em seguida, nos incisos, estabelecer as exceções.

Neste momento, é que entra a contradição: Paulinho da Força (Solidariedade) quis unificar o país, mas não checou o que tinha sido aprovado anteriormente dentro da casa e acabou sendo seguido por parlamentares de oposição. No primeiro inciso, a Dosimetria estabelece 25% o tempo de cadeia fechada para se obter o semiaberto para quem comete crime com grave ameaça ou violência, desde contra a vida ou patrimônio.

Nesse momento, o projeto já exclui os crimes contra a fé pública, administração e saúde públicas e sexuais, pois, antes da Dosimetria, a Lei de Execuções Penais não fazia essa restrição apenas para os crimes contra o patrimônio e os contra a vida. Desse modo, para favorecer o Bolsonaro e os generais, os deputados aprovaram ainda uma “ajuda” aos abusadores sexuais.

Já no quarto inciso, foi mantido os atuais dois quintos de cumprimento da pena (40%) para que os condenados por crimes hediondos possam receber o semiaberto. Porém, no inciso seguinte (5), a Lei Antifacção criava para o mesmo artigo da Lei de Execuções Penais, algo mais duro: “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”.

No projeto da Dosimetria, se o crime hediondo tiver como resultado morte, a pena deverá ser cumprida 50% em regime fechado, como era na LEP, enquanto o projeto de Antifacção previa 75%. Outro ponto a ser questionado: foram aprovados os incisos VI, VII e VIII no projeto de Dosimetria, alterando a LEP feitas pela Lei Antifacção. Os artigos dizem:

  • VI – Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50% (cinquenta por cento) da pena;
  • VII – Se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverá ser cumprido ao menos 50% (cinquenta por cento) da pena;
  • VIII – Se o apenado for condenado pela prática de feminicídio e se for primário, vedado o livramento condicional, deverá ser cumprido ao menos 55% da pena.

Já no projeto Antifacção, o inciso VI estabelecia que os criminosos devem permanecer 75% da pena em regime fechado, “se o apenado for”:

  • a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
  • b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, vedado o livramento condicional;
  • c) condenado pela prática do crime de constituição de facção criminosa ou milícia privada;
  • d) condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional;

O projeto Antifacção ainda estabelece um prazo maior para receber o semiaberto quando os criminosos são reincidentes. Os incisos VII e VII dizem que o bandido deve cumprir 80% da pena, se reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado e 85% da condenação “se o criminoso for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional”.

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