Com apoio da bancada goiana, Câmara aprova regulamentação das emendas parlamentares
06 novembro 2024 às 17h02
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Com apoio da bancada goiana, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 5, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece regras para a transparência, execução e controle técnico das emendas parlamentares ao Orçamento. A matéria foi criticada por entidade e ONGs de transparência brasileira que argumentam que a proposta “passa longe de resolver a falta de transparência e rastreabilidade dos recursos”.
Votaram favoráveis à proposta os deputados: Célio Silveira (MDB-GO), Silvye Alves (União-GO), Daniel Agrobom (PL-GO), Del. Adriana Accorsi (PT-GO), Flávia Morais (PDT-GO), Glaustin da Fokus (Podemos-GO), Ismael Alexandrino (PSD-GO), Jeferson Rodrigues (Republican-GO), Lêda Borges (PSDB-GO), Marussa Boldrin (MDB-GO) e Rubens Otoni (PT-GO). Os demais parlamentares não participaram da votação.
Proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatado por Elmar Nascimento (União-BA), o projeto visa fortalecer o monitoramento e a eficácia na destinação dos recursos públicos, seguindo agora para análise do Senado. O relator Elmar Nascimento destacou a importância da medida para a execução orçamentária, ressaltando que o novo marco legal proporciona maior clareza e organização às emendas de bancada, individuais e de comissão. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, declarou Nascimento.
A proposta foi formulada em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigiu regulamentações específicas para emendas parlamentares, com foco em controle social, rastreabilidade e publicidade. Entre as diretrizes, o texto prioriza emendas voltadas para obras estruturantes, estabilidade nas tramitações e proibição de individualização das emendas de bancada.
Um dos pontos centrais do projeto é o estabelecimento de novos parâmetros de limite de emendas, seguindo diretrizes constitucionais e o regime fiscal instituído pela Lei Complementar 200/23. Atualmente, as emendas parlamentares representam 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. A partir de 2026, o valor das emendas deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e ajustado conforme o crescimento real da receita.
O que muda
Pela proposta, as emendas de bancada estadual devem destinar recursos exclusivamente a projetos e ações estruturantes, vedando a individualização das sugestões dos parlamentares. Essas indicações serão feitas pela bancada estadual, registradas em ata, e poderão beneficiar políticas públicas em áreas como educação profissional técnica de nível médio, universalização do ensino infantil, educação em tempo integral, saneamento, habitação, saúde, adaptação às mudanças climáticas, transporte, infraestrutura hídrica e urbana, desenvolvimento regional e segurança pública.
A quantidade de emendas de bancada varia conforme o tamanho da população de cada estado: até oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis para estados entre 5 milhões e 10 milhões e quatro para aqueles com mais de 10 milhões de habitantes. Em casos de emendas divisíveis, como ações de saúde, cada parte independente deve ser de no mínimo 10% do valor total.
Comissão
Para as emendas de comissão, apenas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional poderão apresentar propostas, que devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De forma obrigatória, ao menos 50% dessas emendas devem beneficiar ações e serviços de saúde e ser registradas em ata com uma descrição detalhada do objeto.
Para as emendas individuais impositivas destinadas a estados, Distrito Federal ou municípios, os parlamentares precisarão especificar o objeto e o valor da transferência, priorizando obras inacabadas. Os recursos transferidos pela União por meio de transferências especiais estarão sujeitos à análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e deverão ser relatados aos legislativos locais.
Limites e impeditivos
O projeto também define limites e critérios para essas emendas. Em 2025, conforme a Constituição, as emendas parlamentares individuais deverão corresponder a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, com metade dos recursos voltados para ações de saúde. As emendas de bancada estadual terão um limite de 1% da RCL, enquanto as de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, os limites das emendas individuais e de bancada serão atualizados conforme a variação das despesas primárias do Novo Arcabouço Fiscal. Emendas de comissão e outras não impositivas serão corrigidas pela inflação (IPCA).
O texto ainda estabelece 26 impedimentos técnicos para a execução das emendas parlamentares, que poderão ser ampliados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada exercício. O contingenciamento e o bloqueio das emendas parlamentares poderão ocorrer proporcionalmente às despesas discricionárias do Executivo, conforme as regras fiscais, podendo ser revertidos em outro momento. Para o Orçamento de 2025, portarias com critérios para priorizar projetos e ações estruturantes devem ser publicadas em até 30 dias após a promulgação da lei. A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior ao exercício referente à Lei Orçamentária Anual (LOA).
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