Coligação de Vanderlan Cardoso consegue barrar pesquisa eleitoral do Ibope
21 agosto 2014 às 17h42
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A consulta elaborada trazia os nomes de todos os candidatos, ao governo e à presidência, no primeiro turno. No segundo, constavam apenas os nomes do governador Marconi Perillo (PSDB) e Iris Rezende (PMDB), o que contraria a legislação eleitoral
Uma pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope foi barrada nesta quarta-feira (20/8) por decisão do juiz Fernando de Castro Mesquita, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Ele atendeu a um pedido da coligação Participação Popular, formada por PSB, PSC e PRP, que criticava a falta de abrangência da pesquisa nos cenários de segundo turno.
A consulta elaborada trazia os nomes de todos os candidatos, ao governo e à presidência, no primeiro turno. No segundo, constavam apenas os nomes do governador Marconi Perillo (PSDB) e Iris Rezende (PMDB), que lideram em todas as pesquisas realizadas até agora.
No entanto, conforme alegou a coligação Participação Popular, o art. 3º da resolução 23.400/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a partir do dia 10 e julho de 2014 o nome de todos aqueles que registraram a candidatura devem constar nas pesquisas realizadas.
Em sua defesa, o Ibope sustentou que não havia motivos para a suspensão da divulgação do resultado, defendendo que não havia irregularidades na pesquisa. Segundo o instituto, a resolução citada foi cumprida na formulação de outras perguntas, e a pergunta impugnada simula o eventual segundo turno com apenas dois candidatos que alcançaram o mínimo de 10 pontos percentuais na última pesquisa, não afrontando a legislação eleitoral.
O Ibope alegou também que a simulação de segundo turno com todos os candidatos seria insustentável, já que todos os cruzamentos possíveis resultaria em uma quantidade de perguntas impraticável.
O juiz, entretanto, entendeu que “ou se atende de forma estrita a regra do art. 3º da Res. TSE 23400/2013, ou se sonega o direito à informação no tocante ao segundo turno das eleições”. Apesar disso, Fernando de Castro reconheceu que a realização dos 21 cenários possíveis para segundo turno seria impraticável, e ofereceu uma solução para o problema: “A síntese que me parece mais adequada é a de que seja permitida a formulação de perguntas sobre o segundo turno das eleições, desde que a pesquisa não contemple um único cenário entre duas candidaturas, como fez a representada.”
Assim, o Ibope foi proibido de divulgar a pesquisa sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000 em caso de descumprimento.