Matéria que estabelece princípios éticos e regras básicas de decoro foi aprovada por unanimidade

Todos os 25 deputados estaduais que estavam presentes na sessão ordinária desta quinta-feira (7/5) votaram a favor do projeto que institui o Código de Ética Parlamentar na Assembleia Legislativa de Goiás. O projeto de autoria de Humberto Aidar (PT) estabelece princípios e regras básicas de decoro.

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A emenda proposta pelo deputado Bruno Peixoto (PMDB) na última quarta (6) recebeu a assinatura de 30 deputados. O peemedebista questionou pontos da matéria, como punição de deputados que conversassem enquanto outro parlamentar estivesse na tribuna e suspensão no caso de divulgação de conteúdo de conversas secretas na Assembleia.

Um dos pontos do código original previa que um parlamentar poderia ser suspenso se questionasse ministros ou secretários. Peixoto chegou a chamar a matéria de “Lei da Mordaça” em entrevista ao Jornal Opção Online. A emenda proposta por ele, além de substituir esses itens, também exclui redundâncias, como questões que já estão estabelecidas pela Lei de Transparência ou pela legislação estadual.

O presidente da Casa, Helio de Sousa (DEM) afirmou que o Código será um instrumento no sentido de dar mais transparência e credibilidade ao Parlamento.

Definições

Com a aprovação definitiva do Código de Ética, fica criado o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Conselho será composto por sete membros titulares e sete suplentes, todos com mandato de dois anos, e contará com um presidente e um vice-presidente, que serão eleitos pelos membros titulares sem possibilidade de reeleição.

A Comissão analisará os requerimentos recebidos em até 15 dias úteis e o parlamentar denunciado tem o mesmo prazo para apresentar defesa preliminar, caso seja necessário.

As seguintes penalidades podem ser aplicadas: advertência por até três vezes; censura verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; perda de mandato.

O deputado pode recorrer ao Plenário no prazo de dois dias úteis contra a aplicação de penalidade.

* Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa de Goiás