CNJ suspende exigência de procuração em Juizado de Goiás

06 janeiro 2022 às 17h41

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Foi sustentado que o modus operandi adotado pelo 16º JEF da SJGO ofende as disposições de direito material previstas no Estatuto da Advocacia e no Código Civil
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a prática adotada pelo 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, ao deferir pedido liminar em Procedimento de Controle Administrativo, para produzir Atos Ordinatórios Genéricos que determinavam à parte a juntada de procuração ad judicia de no máximo seis meses da ação judicial. A medida atendeu pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas.
Foi sustentado que o modus operandi adotado pelo 16º JEF da SJGO ofende as disposições de direito material previstas no Estatuto da Advocacia e no Código Civil, como também a legislação processual. Além disso, foi argumentado pela seccional goiana que desconsidera a realidade dos litígios previdenciários. Isso porque são raros que é possível a judicialização do indeferimento administrativo pelo INSS de semestral.
Procuração
Ao analisar o pedido liminar, o relator, conselheiro Mário G. Maia, considerou que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Aliás, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário. Concluiu, por isso, a prática questionada no PCA contraria a legislação de regência e o entendimento do STJ, segundo o qual a procuração ad judicia tem validade até posterior revogação pelo mandante ou renúncia por parte do mandatário e determinou a imediata suspensão dos atos ordinatórios.