O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que teriam tentado desacreditar uma vítima de assédio durante julgamento. Para o CNJ, Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha teriam se manifestado de forma preconceituosa em relação à vítima, emitindo juízo de valor que, a princípio, extrapola os limites da análise jurisdicional.

As declarações dos magistrados ocorreram durante sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do TJGO, em março de 2024. Na ocasião, os magistrados teriam insinuado que a vítima seria “sonsa” e afirmado q temas como assédio se tornaram “modismo”, alegando “caça aos homens”.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que as condutas devem ser apuradas a fim de verificar se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal e regras do próprio CNJ, usando como exemplo a resolução que estabelece a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.

“O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, afirmou o ministro.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o Conselho precisa trabalhar para a superação do machismo estrutural que ainda existe na sociedade brasileira, mudando o atual paradigma e derrubando estereótipos que prejudicam e dificultam a equidade de gênero.

Relembre o caso

Durante o julgamento do processo, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Silvânio de Alvarenga, sugeriu que a jovem era “sonsa” e criticou o que ele chamou de “proporções bíblicas” e “politização” do processo, além de apontar uma suposta “caça aos homens”. “A ‘moça’ não foi muito sonsa não? No século que a gente tá”, disse.

Alvarenga mudou o voto na sessão dessa terça-feira, 26, garantindo a maioria pela condenação do pastor. No entanto, durante o segundo dia de julgamento da ação, o juiz disse que a vítima teria perdoado o acusado.

Durante o julgamento, o desembargou citou ainda uma suposta prática de empresas norte americanas que pararam de convidar mulheres para as reuniões de confraternização porque eventualmente algumas falas destes homens poderiam ser consideradas agressivas e essas mulheres, sensíveis, poderiam acreditar serem vítimas de violência.

No segundo dia de julgamento, Jerônymo Villas Boas, dedicou-se à análise efetiva das provas e trouxe em sua fala a narrativa dos fatos, mostrando e comprovando que jamais houve envio de fotos ou encontro entre a vítima e o agressor, conforme as provas que estão no processo, que a vítima sofreu danos morais e sofreu investidas contra a sua dignidade sexual pelo seu pastor.

A presidente da Sexta Câmara Cível, desembargadora Sandra Regina Teodoro, apontou a conduta do réu como condenável, remetendo ao caso João de Deus, famoso por ter tido as primeiras denúncias indeferidas. Demonstrou que casos como estes precisam ser combatidos desde o início para evitar que as vítimas sejam expostas a situações ainda piores e que o assédio sexual começa por uma via de assédio moral, em 100% dos casos.

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