CNJ abre procedimento para apurar decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável
22 fevereiro 2026 às 09h34

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou neste sábado, 21, a abertura de procedimento para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A medida foi tomada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro intimou o TJMG e o desembargador relator do caso, Magid Nauef Láuar, para que prestem informações preliminares no prazo de cinco dias.
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG gerou forte repercussão nas redes sociais. A deputada federal Erika Hilton denunciou o caso ao CNJ, e o Ministério das Mulheres também acionou o órgão para apuração.
Entendimento do tribunal
O colegiado entendeu que não houve crime, sob o argumento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente. Os magistrados também absolveram a mãe da menina, que respondia por suposta conivência.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento é irrelevante nos casos de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, sendo suficiente a comprovação da idade para a configuração do crime.
No entanto, o TJMG aplicou a técnica jurídica do distinguishing, entendendo que o caso teria particularidades que afastariam a aplicação automática desse entendimento. Segundo o voto do relator, o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação, com conhecimento e concordância de familiares.
Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O CNJ agora analisará se houve irregularidade disciplinar na atuação dos magistrados.
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