Cliente que teve iPhone12 roubado receberá indenização de R$ 5 mil

25 novembro 2021 às 15h40

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Juíza considerou que restaram comprovadas as alegações do autor, bem como a quantia retirada indevidamente. l
A Apple terá de indenizar um consumidor que teve o aparelho furtado e os dados acessados para realização bancária. A sentença foi proferida pela juíza Laíra Riani Brito, do 4º Juizado Especial Cível (JEC) de Vitória, Espírito Santo. O autor da ação, que é advogado, contou que teve o aparelho furtado na cidade de São Paulo por uma quadrilha que, mesmo sem ter acesso à senha, conseguiu todos os dados dele e realizou transações financeiras.
Nos autos, ele questionou o motivo de o aparelho da marca da empresa, mesmo custando R$ 6 mil, não oferecer segurança ao consumidor. A magistrada entendeu, após analisar os autos, que as alegações apresentadas por ele eram verídicas. Ressaltou que, de fato, o praticante do crime havia conseguido modificar a senha do ID Aple do requerente, desinstalando a função de busca do aparelho e, com isso, teve acesso a todos os dados do requerente, o que possibilitou a realização de transações financeiras.
A juíza acrescentou ainda, que a instituição financeira onde o autor tem conta realizou restituição da quantia retirada da conta dele indevidamente, ao considerar que restaram comprovadas as alegações do autor. Constatou que, diante disso, o autor teria direito ao valor de R$ 5 mil a título de indenização.