A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 120 de 2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 kg de bagagem de mão. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica com o objetivo de eliminar brechas legais que permitiam a cobrança por esse tipo de bagagem, prática considerada abusiva pelo relator. O texto aprovado estabelece que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos, com dimensões padronizadas, e deverá ser acomodada no compartimento superior da cabine. Restrições adicionais só poderão ser impostas por motivos de segurança ou limitações técnicas da aeronave. Em casos de falta de espaço, a bagagem deverá ser despachada sem custo adicional para o passageiro.

Desde uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2016, que não exigia a gratuidade da bagagem de mão, companhias aéreas passaram a cobrar tarifas extras, gerando críticas e insegurança jurídica. Segundo Veneziano, o novo projeto oferece uma solução legislativa definitiva, afastando a dependência de normas administrativas que variam conforme decisões da Anac ou políticas empresariais.

“O objetivo é garantir um direito básico do consumidor e impedir que empresas cobrem por algo que deveria ser gratuito”, afirmou o relator. Ele também destacou que a flexibilização das regras para bagagens despachadas, adotada anteriormente, não resultou em redução no preço das passagens, reforçando a necessidade de uma intervenção legislativa.

Leia também:

Saída de Fux da 1ª Turma pode ter a ver com o medo de ser condenado pela história

Maternidade Nascer Cidadão precisa aumentar o estoque de leite materno

Mabel propõe usar rede de esgoto para passagem de cabos de telecomunicação