Substitutivo da deputada relatora, Cristiane Brasil (PTB), frisa que lobistas têm a intenção de modificar leis ou projetos

Relatora, Cristiane Brasil (PTB), se comprometeu a incluir na votação final mais sugestões de Zarattini | Foto: Billy Boss / Câmara dos Deputados
Relatora, Cristiane Brasil (PTB), se comprometeu a incluir na votação final mais sugestões de Zarattini | Foto: Billy Boss / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7/12) o Projeto de Lei (PL) 1202/07. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a matéria prevê a regulamentação da atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.

A versão do projeto que foi aprovada é o terceiro substitutivo apresentado pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). A proposta passou por várias negociações com partidos e entidades que representam o setor de lobby. A deputada se comprometeu a incluir na votação final, no Plenário, mais sugestões do autor, Zarattini.

A proposta aprovada pela CCJ define a atividade como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo.

Segundo a matéria, a regulamentação se torna válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem. As audiências com parlamentares ou agentes governamentais devem ser registradas formalmente em agendas públicas.

Agentes públicos que façam lobby em outras instituições também estão submetidos à nova lei. É comum que órgãos públicos tenham representantes no Legislativo para, por exemplo, defender o interesse do governo ou da instituição durante a tramitação de projetos. Eles terão o mesmo tratamento de lobistas da iniciativa privada ou de grupos de pressão.

Crime

A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, embora não fixe um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. O recebimento de brindes, muito comum, não figuraria crime.

Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência, ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas.

Ficou de fora, no entanto, uma quarentena para o servidor ou parlamentar que tenha sido membro determinado órgão público para que possa fazer lobby na mesma instituição. A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse, como definido pela Lei 12,813/13.