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Ao todo, sete modificações foram respaldadas durante discussão do Código Tributário nesta terça-feira, 30

As discussões na Câmara Municipal acerca do novo Código Tributário da cidade chegaram em seu quinto dia na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na ocasião, sete emendas foram aprovadas e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) esteve na pauta.

Atualmente, o cálculo do IPTU leva em conta somente a conservação. Desta forma, Sabrina Garcêz (PTB), que preside a comissão, apresentou uma emenda, aprovada pela CCJ, que considera, também, a depreciação. Na ocasião, ela observou que esta já é praticada em cidades como São Paulo.

“A cobrança leva em conta o tempo, ou seja, os anos que se passaram desde que o edifício foi construído. Em Goiânia, os apartamentos de um prédio antigo, de 20 anos, pagam o mesmo valor do IPTU que um prédio novo, apenas por estarem localizados na mesma rua”.

Aprovação

Dentre os avanços desta terça-feira, 30, está a aprovação da emenda do então vereador [hoje deputado estadual], Eduardo Prado (PV). Esta altera o artigo 185, que trata de cobrança do IPTU por meio de imagens aéreas, e permite a obtenção de dados por meio de geoprocessamento e imagens aerofotogramétricas, de satélite ou similar, validados por vistoria realizada por fiscal competente. Isto, claro, além dos dados informados pelo proprietário.

No texto modificado não constava a vistoria in loco. A matéria previa a atualização somente fotos de geoprocessamento feitas por drones. Mas houve, ainda, outro ponto deste artigo que foi emendado com aprovação. Inclusive, Sabrina Garcêz (PTB) propôs com sucesso o direito de contestação ao proprietário, que for notificado sobre a atualização que ocorrer desta forma aérea.

Mais emendas aprovadas sobre IPTU

Também foi aprovada uma emenda que trata sobre o IPTU com o prolongamento do fato de gerador. Originalmente previsto para o dia 15 de janeiro, a proposta modifica a data para 20 do mesmo mês do ano correspondente ao lançamento do imposto.

A outra emenda aprovada retira do texto a cobrança da taxa para áreas de uso comunitário dos condomínios fechados, cujo pagamento é imputado à pessoa jurídica. Como o cálculo dessas benfeitorias se divide com os moradores, a cobrança foi considerada ilegal. Os membros da CCJ entenderam que haveria bitributação, uma vez que as benesses fazem parte da composição do valor venal e da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI).

Outro tema

Em outro assunto, foi aprovada a emenda do também deputado estadual que passou pela Câmara, Vinícius Cirqueira (Pros). Esta impõe à locadoras de veículos instaladas na cidade, mas com automóveis licenciados em outros municípios, o pagamento de taxa municipal de R$ 1,5 mil.

Vale destacar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) não será substituído por ela. Inclusive, o texto prevê que a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) será a responsável por definir as datas de recolhimento desta taxa. Ela será atualizada todos os anos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).