Condenados deverão ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência do crime

CCJ do Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A medida está prevista no PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (25/4).

De acordo com a proposta, que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Previdência terá a possibilidade de ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado da sentença. Explicita ainda que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, considerou Marta.

Ao recomendar a aprovação do projeto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observou não existir previsão legal de ajuizamento de ação regressiva vinculada a crimes dolosos que resultem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional causados por violência doméstica contra a mulher. (Com informações da Agência Senado)