Caso WePink expõe dilema das “lives de vendas”: Justiça barra modelo de negócio e reacende debate sobre e-commerce influenciador
01 novembro 2025 às 13h30

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A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que manteve a proibição das “lives” de vendas da marca de cosméticos WePink, de propriedade da influenciadora Virgínia Fonseca, jogou luz sobre um dos fenômenos mais explosivos do varejo digital brasileiro: o comércio ao vivo mediado por celebridades. O caso, que envolve milhares de reclamações de consumidores e questionamentos sobre transparência nas ofertas, escancara a fronteira cada vez mais tênue entre influência, marketing e responsabilidade jurídica.
Ao negar o pedido da empresa e de seus sócios para retomar as transmissões ao vivo, o desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes afirmou que há “risco de dano coletivo” e falta de provas auditadas que comprovem a regularização dos estoques e do atendimento ao consumidor. A liminar reforça a postura de cautela do Judiciário diante de um modelo de negócio que cresceu à sombra das redes sociais, mas ainda carece de mecanismos sólidos de proteção aos compradores.
A decisão, tomada pelo desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), negou o pedido da empresa e de seus sócios, que são Virgínia Fonseca, Thiago Stabile e Chaopeng Tan, para suspender a medida.
A restrição segue válida até que a WePink comprove ter regularizado todos os pedidos pendentes e demonstrado possuir estrutura adequada de atendimento ao consumidor. A decisão foi mantida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo promotor Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que investiga supostas práticas abusivas cometidas pela empresa.
Segundo o MPGO, a marca estaria descumprindo prazos de entrega, deixando de efetuar reembolsos e não respeitando ofertas publicitárias, condutas que violariam o Código de Defesa do Consumidor.
O órgão também aponta que as vendas da empresa são impulsionadas pela influência de Virgínia Fonseca, que promove lives com descontos e incentiva compras imediatas.
Defesa da empresa
A WePink recorreu da decisão argumentando que houve melhora no atendimento e redução nas reclamações. A defesa afirmou que a empresa mantém mais de 1 milhão de produtos em estoque e que adota práticas comuns do comércio eletrônico, como pré-venda e dropshipping, modalidade em que o lojista vende produtos on-line sem necessariamente mantê-los em estoque próprio.
Apesar das alegações, o relator entendeu que não há elementos suficientes para suspender a liminar. Segundo o desembargador, a empresa não demonstrou chances concretas de reverter a decisão nem risco de prejuízo grave.
Em sua decisão, o magistrado destacou que 32.446 reclamações foram registradas contra a WePink nos últimos seis meses, número considerado expressivo e compatível com as denúncias apresentadas pelo MPGO.
Ele também observou que as provas apresentadas pela empresa sobre o estoque são “unilaterais e sem auditoria externa”, devendo ser analisadas com mais profundidade durante o processo.
O desembargador ressaltou ainda que a liminar não impede o funcionamento da empresa, mas busca garantir que as atividades ocorram em conformidade com as regras de transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Com a decisão, a WePink continua proibida de realizar novas lives comerciais até comprovar a regularização das pendências e o aprimoramento do atendimento aos clientes. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária.
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