Luciene Rodrigues teria agenciado o namorado, Cícero Rocha, para cometer o crime. Em troca, o casal receberia R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por meio da  2ª Câmara Criminal, condenou a mais de 14 anos de reclusão Luciene Rodrigues Balduíno e Cícero Rocha Medrado Neto pela morte do agiota Aparecido José Roque, em Goiânia.  A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a ré Luciene foi procurada por Marcos José de Morais para matar o agiota. Luciene então agenciou o namorado, Cícero, para executar o crime. O assassino receberia a quantia de R$ 10 mil reais.

Marcos, que encomendou a morte de Aparecido, era amigo da vítima há mais de 25 anos. O denunciado já teria, inclusive, pegado empréstimos com agiota morto que estava cobrando o pagamento das quantias emprestadas.

Consta da denúncia que, no dia 24 de maio de 2011, no Jardim Novo Mundo em Goiânia, Cícero foi até a residência da vítima, quando esperou Aparecido tirar o seu veículo da garagem. Ele, então, aproximou-se de Aparecido e efetuou três disparos de arma de fogo, atingindo o coração, pulmão e baço, causando a morte do agiota.

Os réus foram pronunciados. Durante o julgamento por um júri popular, Cícero Rocha e Luciene Rodrigues foram sentenciados a mais de 10 anos de reclusão. Já o corpo de jurados, embora, tenha reconhecido a materialidade e autoria do crime, entendeu que não ficou provada a participação do acusado Marcos José no caso. Inconformados, Luciene e Cícero interpuseram recurso.

Cícero pediu a nulidade da decisão do júri, por entender que ela foi manifestamente contrária às provas dos autos. Por fim, pediu a redução da pena. Neste grau recursal, Luciene também pugnou pela anulação do julgamento popular, ao argumento de que a pena foi proferida contrariamente às provas dos autos.

No entanto, ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a decisão do júri popular não poderia ser anulada e que  o acervo probatório reunido no caderno processual é suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes.

Além disso, ressaltou, que a tese sustentada nos apelos deve ser afastada. “Sendo assim, não há razão para anular a decisão do Tribunal do Júri”, frisou o magistrado