Candidatos ao legislativo de Luziânia tem candidaturas indeferidas por Justiça Eleitoral
27 outubro 2020 às 20h01

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Mardônio Florentino Martins (PCdoB) cumpre pena em semiaberto por crime relacionado a compra de votos, enquanto Jaqueline Aparecida dos Santos Cristóvão (PSD) teve as contas julgadas irregulares por TCM

Decisão do juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral, indeferiu as candidaturas de Mardônio Florentino Martins (PCdoB) e de Jaqueline Aparecida dos Santos Cristóvão (PSD), em Luziânia. Ambos disputavam cadeira no legislativo do município.
O pedido de indeferimento foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou Mardônio como inelegível por estar em cumprimento de pena em regime semiaberto e com tornozeleira eletrônica. Quando secretário de Segurança, Mardônio foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 35 dias de multa por conduta delituosa de compra de votos.
Já Jaqueline Aparecida teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando atuou como secretária de Educação de Luziânia.
“A a situação fática e jurídica da candidata se subsume à causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, argumentou o magistrado em decisão.