Candidato ajuizou ação por ter sido considerado inapto na fase de investigação social

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que um candidato ao cargo de papiloscopista policial pode continuar no concurso público do qual ele havia sido excluído. O magistrado entendeu que a inaptidão do investigado, que não possui sentença condenatória transitada em julgado, está em discordância com os entendimentos jurisprudenciais e da presunção de inocência.

O candidato ajuizou ação por ter sido considerado inapto na fase de investigação social em razão da existência de acordo de suspensão condicional do processo pela suposta prática de infração de menor potencial ofensivo. O Estado, por sua vez, destacou que a condição objetiva traçada no edital da exigência ao candidato pela completa idoneidade moral, além de ausência de desproporcionalidade.

Contudo, o magistrado entendeu que os documentos apresentados comprovam as alegações feitas pelo candidato. Sustentou no processo que a norma presente no edital que considera inapto o candidato que não possui sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor se encontra em dissonância com os entendimentos jurisprudenciais.