Nomes em cargos de destaque da chapa OAB Que Queremos foram julgados inelegíveis pela Comissão Eleitoral 

Leon Deniz e Thales Jayme ladeiam Lúcio Flávio: os dois foram impugnados | Foto: Facebook
Leon Deniz e Thales Jayme ladeiam Lúcio Flávio: os dois foram impugnados | Foto: Facebook

A candidatura do oposicionista Lúcio Flávio sofreu três baixas nesta quinta-feira (5/11). Após julgamento da Comissão Eleitoral da OAB-GO, três importantes candidatos da chapa OAB Que Queremos foram declarados inelegíveis.

Foram eles: Thales Jayme, que concorria a vice-presidente; Leon Deniz e Marisvaldo Cortêz Amado, ambos candidatos ao Conselho Federal.

A candidatura de Thales Jayme foi impugnada, por unanimidade, porque o advogado não conseguiu comprovar que exerceu a advocacia durante cinco anos ininterruptos, descumprindo o artigo 4º , do Provimento 146/2011.

Marisvaldo Cortêz também foi impugnado por unanimidade, após a comissão julgar procedente as denúncias de que o advogado teria sofrido suspensão da seccional do Distrito Federal (OAB-DF) — o que teria ocasionado o mesmo problema de Jayme.

A mais emblemática perda da candidatura de Lúcio Flávio é, sem dúvidas, de seu principal aliado, Leon Deniz. Veterano nas disputas pela OAB-GO, Leon foi declarado inelegível pela maioria da Comissão Eleitoral por não estar adimplente à época dos registros das candidaturas.

Na semana passada, um documento da OAB de Minas Gerais, datado de 28 de outubro de 2015, mostrava que Leon estava inadimplente com aquela seccional de 2012 a 2014. Um dia depois, em entrevista ao Jornal Opção, ele garantiu que na verdade tudo não passava de um mal-entendido e apresentou um novo atestado mostrando que estava “quite” com a OAB-MG.

No entanto, durante julgamento, o relator do processo sustentou que Leon Deniz estava, sim, inadimplente e “apresentou só uma parte de um documento que atestava o débito. Talvez querendo induzir essa comissão ao erro”, versou o advogado Rogério Garcia.

Ainda de acordo com a comissão, os autos do processo do oposicionista serão encaminhados à Polícia Federal.

Como ele preencheu declaração de próprio punho se declarando elegível para a eleição deste mês (afirmando que não tinha débito), e tal documento constitui fator fundamental para a candidatura, o fato de ter “omitido a verdade” deve ser investigado, concluíram. O objetivo é averiguar se houve falsificação, ou não.