Emenda apresentada pelo vereador Delegado Eduardo Prado (PV) foi aprovada na Comissão Mista e será apreciada em plenário

Vereador Delegado Eduardo Prado (PV), autor da emenda | Foto: Divulgação / Agência Câmara

Uma emenda á Lei Orgânica do Município, apresentada pelo vereador Delegado Eduardo Prado (PV) quer estabelecer o prazo máximo de 120 dias para que a Câmara Municipal julgue as contas anuais apresentadas pelos prefeitos.

Na justificativa, o vereador diz que a Lei Orgânica estabelece prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa para o prefeito prestar as contas anuais, e de 60 dias após o recebimento do relatório para o Tribunal de Contas do Município (TCM) emitir parecer. No entanto, a lei não determinava prazo para a Câmara julgar as contas.

Eduardo Prado ressaltou a importância de se preencher essa lacuna.“Nos últimos anos o parlamento tem adiado, talvez pela ausência de prazo legal, esse julgamento”, argumentou.

A emenda agora segue para apreciação em plenário e, caso seja aprovada, não precisará da sanção do prefeito. A própria Casa de Leis sanciona e publica no Diário Oficial do Município.