Câmara pode derrubar portaria do governo que restringe trabalho em feriados

16 junho 2025 às 18h05

COMPARTILHAR
A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira, 16, um projeto que pode derrubar a portaria do Governo Federal que impõe novas regras para o trabalho em feriados no comércio.
A medida, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige negociação coletiva entre patrões e empregados para permitir a abertura de estabelecimentos como supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e outros setores comerciais nesses dias.
A portaria nº 3.665/2023, publicada ainda no governo Lula, revoga uma norma anterior do governo Bolsonaro (de 2021), que liberava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de convenção coletiva.
A medida gerou forte reação no Congresso e teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes — a data atual está marcada para 1º de julho de 2025. Se entrar em vigor, a nova regra exigirá que empresas de 12 segmentos do comércio — incluindo supermercados, farmácias, hortifrutis e revendas de veículos — só abram nos feriados mediante acordo sindical.
A medida dá mais poder aos sindicatos trabalhistas, que podem negociar compensações como folgas, remuneração em dobro ou benefícios adicionais. Já setores como indústrias, construção civil, hotéis, call centers, transportes, cultura e educação não serão afetados pela portaria e poderão continuar operando normalmente nos feriados, sem necessidade de convenção.
Reação do setor empresarial e do Congresso
A proposta enfrenta forte oposição de empresários, parlamentares da base aliada e da oposição, que pressionam o governo a revogar ou alterar o texto. A principal crítica é que a medida aumentaria os custos operacionais e criaria barreiras para o funcionamento de pequenos negócios, especialmente em cidades sem representação sindical.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), afirmou que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sinalizou um possível novo adiamento da portaria.
O grupo também trabalha em uma proposta alternativa, elaborada em parceria com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que deverá ser apresentada ao governo nas próximas semanas.
A portaria de 2023 anulou a norma criada no governo Bolsonaro, que liberava o comércio de feriado sem mediação sindical. Para o governo atual, a medida anterior era inconstitucional, pois uma portaria administrativa não pode se sobrepor a uma lei federal, como a Lei 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio em domingos e feriados.
Segundo especialistas em direito do trabalho, como o professor Rodrigo Carelli (UFRJ) e a advogada Natalia Guazelli (OAB/PR), a portaria do governo Bolsonaro extrapolava seus limites legais e gerava insegurança jurídica para empregadores e fiscais do trabalho.
Outro ponto em discussão é a reestruturação do financiamento sindical. Após a reforma trabalhista de 2017, que retirou a obrigatoriedade da contribuição sindical, o repasse aos sindicatos despencou de R$ 3 bilhões para R$ 57,6 milhões anuais, segundo dados do MTE.
O novo projeto em tramitação na Câmara pode incluir uma nova forma de custeio para entidades sindicais, tanto patronais quanto dos trabalhadores. Caso a portaria seja mantida e entre em vigor em julho de 2025, os seguintes segmentos comerciais precisarão de convenção coletiva para funcionar nos feriados:
- Supermercados, mercados e hipermercados;
- Farmácias e drogarias (inclusive manipulação);
- Hortifrutis, açougues e peixarias;
- Revendedoras de carros, caminhões e tratores;
- Comércio varejista em geral;
- Comércio em hotéis e em locais turísticos;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Lojas em portos, aeroportos, estações e rodovias;
- Estabelecimentos em estâncias hidrominerais;
- Comércio de artigos regionais e souvenires.
Para Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Contracs/CUT, a exigência de negociação coletiva é fundamental para garantir direitos trabalhistas nos feriados: “O trabalhador abre mão de um dia com a família e deve receber uma contrapartida justa, como folga compensatória ou pagamento em dobro”, afirma.
Leia também: