Recursos serão divididos majoritariamente de acordo com o número de vagas que o partido tem no Congresso Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (5/10) o projeto de regulamentação da distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC). Este fundo, composto por dinheiro público, foi criado na última quarta-feira (4) pelo Senado Federal.

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Segundo o Projeto de Lei 8612/17, que trata especificamente da distribuição de recursos, os partidos receberão verbas segundo estes critérios:

  • 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Como o fundo já vai valer para as próximas eleições, em 2018, a representação terá como base o tamanho da bancada da Câmara e no Senado em 28 de agosto de 2017. Depois, o resultado das eleições é que vai determinar a distribuição. Para ter acesso aos recursos, o candidato terá que fazer um requerimento por escrito ao seu partido.

Doações privadas

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas jurídicas não podem doar para campanhas. Embora se enquadrem nessa categoria, entretanto, concessionários e permissionários de serviço público, por sua vez, podem doar. Já as pessoas físicas podem doar, desde que não sejam filiadas a partidos políticos e exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário.