Câmara aprova 45 dias a mais de anistia pra quem foi multado por farol desligado em rodovias
12 dezembro 2017 às 17h32

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Projeto foi aprovado em caráter conclusivo em todas as comissões e segue para revisão do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.
A lei entrou em vigor no dia 24 de maio de 2016 e estabelecia prazo de 45 dias para que a nova regra passasse a ter efeito prático.
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O relator da proposta na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do texto, e frisou que é possível aos deputados proporem anistias dessa natureza. Como o projeto foi aprovado por todas as comissões em caráter conclusivo, deve seguir para revisão do Senado.
Em Goiás, as atuações realizadas até o dia 22 de julho de 2016 — 60 dias após a lei entrar em vigor — foram transformadas em advertência por determinação da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) por entender que este período foi destinado ao conhecimento da Lei Federal que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo durante o dia