A regra jurídica estabelece número máximo para a venda, ao consumidor final, de produtos de higiene pessoal e alimentícios. Intenção é evitar falta de itens estratégicos na prevenção à Covid-19

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Na intenção de garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou uma lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais.

A norma, que foi publicada na noite da última quarta-feira, 15, abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo, papel toalha; além de alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.

A lei estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.

O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus. A lei ficará em vigor enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás decorrente do novo coronavírus. A Lei é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais que compõem a 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).