Caem gastos com funcionalismo público em Goiás
08 dezembro 2014 às 10h15
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Entre dezembro de 2010 e agosto de 2014, gestão estadual baixou índice em 2,66%. Queda mantém Estado em dias com a Lei de Responsabilidade Fiscal
Goiás é uma das seis unidades da federação que conseguiu reduzir as despesas da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público em quatro anos. Em dezembro de 2010, final do mandato do então governador Alcides Rodrigues, hoje no PSB, os gastos com a folha chegaram a 47,35%, estourando o chamado limite prudencial (46,55%).
No entanto, em agosto de 2014, último semestre da atual gestão de Marconi Perillo (PSDB), o número caiu para 44,69%, variação foi de 2,66%. Os dados estão em levantamento da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Agência Brasil, com base em relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional.
A baixa manteve as contas goianas dentro do limite de alerta (44,10%). Contudo, a meta não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal a fazer uma advertência aos governadores.
Outros estados que conseguiram baixar os índices são Acre, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Minas Gerais. A estagnação da economia nos últimos anos explica, em parte, o aumento da proporção dos gastos com o funcionalismo. Diretamente relacionada à atividade econômica, a arrecadação, que forma a RCL, passou a crescer menos que as despesas de pessoal, que dependem de acordos salariais e dificilmente podem ser reduzidas.
Desafio
No total, oito gestores vão começar o mandato em 2015 tentando reduzir os gastos com a folha de pagamento: Alagoas, Paraíba, Piauí, Sergipe e Tocantins — que ultrapassaram o limite máximo de 49% da RCL — e Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina — que excederam o limite prudencial e já sofrem algumas sanções.
Os governos que excedem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sofrem restrições à concessão de reajustes, sendo que apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados; à contratação de pessoal, exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança; ao pagamento de horas-extras; e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras.
Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Na prática, os gastos com o funcionalismo só podem ser cortados por meio da demissão de funcionários comissionados ou pela não reposição de servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.