Ex-governador fluminense idealizou a negociata com grandes empreiteiras, segundo o juiz Marcelo Bretas. Sua mulher, Adriana Ancelmo, também foi sentenciada

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal condenou, na última quarta-feira (20/9), o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa. Somadas, as penas somam 45 anos e 2 meses de reclusão. O juiz também determinou o pagamento de multa. As investigações foram feitas no âmbito da Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato.

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Segundo Marcelo, Cabral foi o “idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, era o chefe da organização, cabendo-lhe essencialmente solicitar propina às empreiteiras que desejavam contratar com o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Andrade Gutierrez, e dirigir os demais membros da organização no sentido de promover a lavagem do dinheiro ilícito”.

Além dele, também foram incluídos na sentença outras onze pessoas, incluindo sua mulher, Adriana Ancelmo, condenada pela primeira vez nesta operação, a Calicute. Ela foi sentenciada a 18 anos e três meses de prisão, de deve voltar ao regime fechado, depois de ter conseguido o benefício da prisão domiciliar.

Antes desta sentença, ele já havia sido condenado no âmbito da Lava Jato pelo juiz Sergio Moro. Na época, o magistrado o sentenciou a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina da Odebrecht, da Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão.

Confira a lista dos condenados na sentença:

  • Sergio Cabral: 45 anos e dois meses de prisão mais multa;
  • Wilson Carlos: 34 anos de prisão mais multa;
  • Hudson Braga: 27 anos de prisão mais multa;
  • Carlos Miranda: 25 anos de prisão mais multa;
  • Luiz Carlos Bezerra: 6 anos e 6 meses de prisão mais multa;
  • Wagner Jordão Garcia: 12 anos e 2 meses de prisão mais multa;
  • Adriana Ancelmo: 18 anos e 3 meses de prisão mais multa;
  • Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves: 9 anos e 4 meses de prisão mais multa;
  • Luiz Paulo Reis: 5 anos e 10 meses de prisão mais multa;
  • Carlos Jardim Borges: 5 anos e 3 meses de prisão mais multa;
  • Luiz Alexandre Igayara: 6 anos de prisão mais multa