Brasil pode ter Cadastro Nacional de Animais Domésticos
20 novembro 2021 às 13h07

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Cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cachorros vivem nas ruas do Brasil. Posse pode ser registrada em cartório

O Brasil pretende reduzir o número de pets perdidos por meio da criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta foi aprovada na última sexta-feira, 19, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto, relatado pelo deputado federal José Mário Schreiner (DEM), tramitou em caráter conclusivo e, por isso, pode seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.
Se aprovado definitivamente pelo Congresso e sancionado pelo presidente, o cadastro, coordenado pelo Governo Federal e descentralizado para os outros entes federados, será mantido por órgãos responsáveis pelo meio ambiente, saúde pública e produção rural. O acesso será público, por meio da internet.
“A sociedade, que cada dia mais se preocupa com o bem-estar animal, poderá exercer o controle social, detectando irregularidades ou incongruências das informações prestadas”, justifica o autor do projeto, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS). Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que cerca de 30 milhões de animais vivem nas ruas do Brasil. Desse total, 10 milhões são gatos e 20 milhões, cachorros.
De acordo com o projeto de lei, o cadastro será composto por informações de identificação; endereço do proprietário e do animal; procedência; nome popular da espécie; raça; sexo; idade real ou presumida; além de informações sobre vacinas e doenças contraídas ou em tratamento. Também será possível registrar se o animal possui chip de identificação; se é de estimação, produção, entretenimento, pesquisa ou educação. O banco de dados público ainda trará as movimentações de venda, doação ou morte do animal.
A proposta prevê sanções penais e administrativas em casos de prestação de informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas. “A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos vem atender a diferentes demandas de diferentes setores da sociedade. Animais abandonados poderão ter seus donos encontrados, caso sejam portadores de chip que os identifique. O controle de zoonoses será bastante mais eficaz, tendo como um dos instrumentos o referido cadastro. Os dados poderão alimentar pesquisas científicas sobre as mais diversas áreas”, acrescenta o autor.
O relatório do goiano José Mário Schreiner foi favorável a proposta, mas apresentou substitutivo que suprimiu a obrigatoriedade de criação cadastro, o que o tornou facultativo. “A exigência geraria despesas obrigatórias para as quais não foi prevista estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que é incompatível com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por isso, foi promovida alteração no sentido de conferir caráter autorizativo à criação do referido Cadastro Nacional de Animais pela União, até que o Poder Executivo alcance as condições necessárias para implementá-lo”, explica. Schreiner também retirou do projeto original dados relativos a animais destinados à produção agropecuária.
Identidade animal
Desde 2017 animais de estimação podem ser registrados no 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia, localizado no Setor Oeste. O documento, chamado de Identipet, comprova a identidade, facilita o transporte em viagens, colabora na busca em caso de roubo ou desaparecimento e, entre outras funções, comprova a posse em disputas judiciais pela guarda, algo cada vez mais comum no país. O Identipet é um documento disponível em cartórios de todo o Brasil.
É possível, inclusive, imprimir o Identipet no site do cartório, basta clicar aqui. Depois de preencher os dados, basta comparecer ao cartório junto com o pet e solicitar o registro. Nos casos que envolvem animais silvestres também é preciso apresentar a autorização emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O custo aproximado do registro é de R$ 50. O documento autenticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).